Sessão nº 1592º, realizada em 10/11/2025
Processo: 030/003173/2021
Recorrente: Bibiana Mattos Fonseca
Recorrido: Fazenda Pública Municipal
“Ementa: IPTU. Recurso voluntário. Notificação de Lançamento Complementar. Exercícios de 2016 a 2020. Revisão de Lançamento decorrente de procedimento realizado de ofício. Alteração da característica da construção para os exercícios de 2016 a 2020, e da área edificada, para o exercício de 2016, que resultaram no aumento do IPTU. Documentos constantes dos autos que comprovam que, em 1º de janeiro de 2016, havia, no imóvel, uma área de 53m2 , desconhecida do Fisco Municipal, que não foi considerada no lançamento anual referente a 2016, permitindo a revisão do lançamento. Alteração da característica da construção, de sala para casa, que já era de conhecimento do fisco municipal antes dos lançamentos anuais de 2017 a 2020, conforme dados extraídos de ficha cadastral constante dos autos. Caracterização de erro de fato, contudo, já conhecido pelo fisco, que impede a revisão dos lançamentos quanto a esta alteração cadastral. Interpretação do art. 149, inciso VIII, do CTN. Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente, para manter o lançamento referente ao exercício de 2016 e para cancelar os lançamentos referentes aos exercícios de 2017 a 2020”.
Publicado em 20/11/2025
Inteiro teor do Acórdão nº 3510/2025