Sessão 1628ª, realizada em 08/04/2026

Processo: 9900168617/2025

Recorrente: Ricardo Khichefy

Recorrido:  Fazenda Pública Municipal

“Ementa: IPTU. Recurso voluntário. Pedido de revisão do valor venal. 1. Pedido de revisão do valor venal protocolado antes da ciência da fixação do valor da base de cálculo do IPTU, tendo em vista que foram feitas solicitações anteriores, pelo contribuinte, de cancelamento de duas inscrições imobiliárias de unidades existentes no lote. Não atendimento ao requisito previsto no caput do art. 130 da Lei n 3.368/2018. 2. Alegações quanto ao desabamento de uma unidade (casa) e destruição de outra (loja) que se referem a alterações de elementos cadastrais – Área total edificada no lote e Fator de Correção Número de Unidades no lote – que compõem os critérios técnico0legais de definição do valor venal do IPTU, previstos no Anexo II da Lei 3.368/2018. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

Publicado em 16/04/2025

Inteiro teor do Acórdão 3554/2026