• 833º Sessão Ordinária, de 13/10/2015.
  • Processo: 030/060058/2010
  • Recorrente: Barcas S/A – Transportes Marítimos
  • Ementa: “Auto de Infração lavrado com o objetivo de lançar ISS sobre operações realizadas por terceiros não identificados, atribuindo-se responsabilidade tributária ao tomador com base no disposto pelo ART. 58, inciso VIII da Lei n°. 480/1983. Não identificação dos tipos de serviços prestados nem no relato do Auto e nem em sua base legal prejudicando tanto a determinação da ocorrência do fato gerador do imposto quanto a defesa do Recorrente. Recurso conhecido e provido em sentido contrario à decisão de Primeira instância e pelo cancelamento do Auto de Infração”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.740/2015;
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 15/10/2015.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 11/12/2018

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 29/12/2018.