• 941º Sessão Ordinária, de 08/12/2016
  • Processos: 030/0007511/2016
  • Recorrente: Glaucia Alves Rezende Jardim
  • Ementa: ”Revisão de Lançamento IPTU. Não cabe revisão de lançamento de IPTU do exercício de 2016 por terem sido aplicados todos os parâmetros estabelecidos pela legislação em vigor. – RECURSO IMPROVIDO”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.874/2016
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 23/12/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:26/12/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 30/12/2016.