• 1343ª Sessão Ordinária, de 01/06/2022

Processo: 030/015478/2021 (Processo Espelho 030/014637/2016)

Recorrente: ENEL BRASIL S.A.

Ementa: “ISS – Recurso voluntário – Auto de Infração 01256 de 31.05.2016 – Falta de retenção na qualidade de tomador, no período de agosto de 2012 a dezembro de 2014 – 1ª Instância Julgou improcedência da Impugnação – Intempestividade Sumula 01 de 04.04.22- Recurso Voluntário não conhecido”.

Inteiro teor: Acórdão 2979/2022