1237ª Sessão Ordinária em 17/03/2021

Processo: 080/001768/2013

Recorrente: Helena Athaide Miranda

Ementa: “IPTU – Recurso Voluntário e de Ofício – Obrigação principal – Impugnação ao lançamento – Alegação de que a Secretaria Municipal de Fazenda já detinha as informações necessárias ao lançamento – Suposto erro de direito – Inocorrência – Falta de apresentação tempestiva de documentos e informações – Desinteresse do contribuinte em concluir o processo – Erro de fato caracterizado – Inteligência do art. 149, VII do CTN – Recurso Voluntário e de Ofício conhecidos e desprovidos.”

Inteiro Teor: Acórdão Nº 2.730/2021

Enviado à Secretária de Fazenda de Niterói para homologação em: 16/09/2021.

De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.

Data da Homologação: 28/10/2021

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Homologação da Secretária de Fazenda