• 1181º Sessão Ordinária 04/03/2020
  • Processos: 030/008726/2017
  • Recorrente: Lumarj Prestação de Serviços Auxiliares Ltda
  • Ementa: “ Obrigação acessória – Auto de Infração 051087, de 24/03/2017. Aplicação retroativa da Lei. A ratio essendi do art. 106 do CTN implica que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução, pelo que independentemente de fato gerador do tributo tenha ocorrido em data anterior a vigência da norma sancionatória.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2539/2020
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 19/12/2020.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 11/12/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói