Sessão 1607º, realizada em 28/01/2026

Processo: 030/015913/2023

Recorrente: Maria de Lourdes Albuquerque de Miranda

Recorrido: – Fazenda Pública Municipal 

“Ementa: IPTU – Notificação de lançamento por revisão dos dados cadastrais – Intempestividade da Impugnação – Não instauração da fase litigiosa do processo administrativo por perda superveniente de objeto ou ausência de interesse recursal. Manutenção do lançamento. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Publicado em 13/03/2026

Inteiro teor do Acórdão nº 3530/2026