Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 29 DE ABRIL DE 2026, COM INÍCIO LOGOAPÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA 1633, EM SESSÃO PRESENCIAL. 70ª Sessão Administrativa: PROCESSO: 9900046496/2026Admissão de solicitação de interpretação oriunda da Administração Pública CC em 27 de abril de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10:00, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.633ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2026, LOGOAPÓS O TÉRMINO DA SESSÃO Nº 1631, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.632ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2026, ÀS 10H,EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.631ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2026, ÀS 10H,EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.630ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO Nº 1628, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.629ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.627ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO Nº 1627, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.628ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 01 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contadocom conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.626ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1624, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 1.721/2014

Ementa: “Acolhida preliminar pelo voto Relator de nulidade absoluta por ausência de Notificação prévia,nos termos do voto de revista do Conselho Manoel Alves Junior. Vencida a tese que reconheceu a necessidade de Intimação prévia acerca do desenquadramento do contribuinte como Sociedade Profissional. Conhecida a preliminar de nulidade por ausência do contraditório prévio”.

Acórdão 1.719/2014

” Auto de infração lavrado com o objetivo de lançar ISS sobre operações realizadas por terceiros não identificados,atribuindo – se responsabilidade tributária ao tomador com base no dispoto pelo art. 58,inciso VIII da Lei nº. 480/83. Não identificação dos tipos de serviços prestados nem no relato do Auto e nem em sua base legal prejudicando tanto a determinação da ocorrência do fato gerador do imposto quanto a defesa do recorrente. Recurso conhecido e provido em sentido contrário à decisão de Primeira Instância e pelo cancelamento do Auto de Infração.”

Acórdão 1.714/2015

“Diferença de ISS. Serviços médicos e hospitalares. Aplicação da alíquota de 2% pelo recorrente sobre todas as receitas. Não separação das diferentes receitas na contabilidade Utilização da maior alíquota pelo fisco. Alegação de erro na base de cálculo do tributo. Aplicação de lei que introduziu aumento de alíquota sem observância do Principio da Anterioridade Nonagesimal. Procedência.”
Inteiro Teor: Acórdão 1.714/2015

Acórdão 1.713/2014

759º Sessão Ordinária, de 13/01/2015 Processos: 030/060530/2011 Recorrente: Sicor Rio Serviço Integrado do Coração Ltda Ementa: ”Diferença de ISS. Serviços médicos e hospitalares. Aplicação da alíquota de 2% pelo recorrente sobre todas as receitas. Não separação das...

Acórdão 1.709/2015

” Diferença de ISS. Serviços médicos e hospitalares.Aplicação da alíquota de 2% pelo recorrente sobre todas as receitas. Não separação das diferentes receitas na contabilidade. Utilização da maior alíquota pelo fisco. Alegação de erro na base de cálculo do tributo. Improcedência.”

Acórdão 1.708/2014

Ementa: ” Isenção de IPTU. Alegação de que a renda da recorrente estaria acima do limite legal. Comprovação de atendimento aos critérios da legislação. Procedência.”

Acórdão 1.699/2014

Ementa: ” Recurso Voluntário contra decisão de Primeira Instância interposto pela filha de titular falecida de imóvel pela negativa de renovação de isenção de IPTU. Todos os requisitos para renovação da Isenção inscrição foram comprovados. Não houve desinteresse por parte das requerentes e sim falha na comunicação escrita. Manutenção da isenção até o término do exercício de 2014. Nova comprovação necessária para 2015.”

Acórdão 1.698/2014

” Manutenção de Auto de Infração referente ao ISS devido no período de Março a Novembro de 2010; Agosto e Novembro de 2011 e Fevereiro de 2012, relativo os serviços prestados de odontologia.”

Acórdão 1.697/2014

728º Sessão Ordinária, de 18/09/2014 Processos: 030/009853/2016 Recorrente: Clinica Odontológica e Estética Multidente Ltda. Ementa:"Manutenção de Auto de Infração regulamentar por não ter apresentado a DIEF - ano base 2011." Inteiro Teor: Acórdão 1.697/2014 Enviado ...

Acórdão 1.691/2014

” ISSQN sobre serviços bancários. Taxatividade e exaustividade da lista de serviços. Incidência do tributo sobre os serviços realizados. Multa e Principio do não Confisco. Improcedência.”

Acórdão 1.688/2016

“Autuação por falta de recolhimento do ISS devido referente aos serviços prestados de exploração de espaços nas áreas comuns do Shopping Plaza de Niterói para realização de eventos e negócios. Hipótese de incidência do imposto claramente prevista no subitem 3.02 da lista de serviços do art.48 da Lei nº. 480/83 com a redação da Lei nº.2118/03. Fatos geradores do ISS identificados mediante exame de contratos que não se confundem com a atividade de locação comercial de imóveis,pois esta tem caráter de permanência e transferência da posse do imóvel ao contratante,enquanto os contratos em questão determinam a ocupação dos espaços a título precário,eventual e condicionado. Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.”