Ementa:”Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – Art. 48 – item 15 subitem 15.01 – c/c art. 63. inc. II – alínea “a” – art.71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº 480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDÊNCIA – VOTO DE VISTAS.