Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1641, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1641ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 27 DE MAIO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1639, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 27 DE MAIO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1639ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1637, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1637ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2026, COM INÍCIO LOGOAPÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1636, EM SESSÃO VIRTUAL. 71ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 9900054924/2024RECORRENTE: LIMA GALINDO AND SONS LTDARELATOR: PAULINO GONÇALVES MOREIRA LEITE FILHO PROCESSO: 9900054910/2024RECORRENTE: LIMA GALINDO AND SONS LTDARELATOR: PAULINO GONÇALVES MOREIRA LEITE FILHO CC em 08 de maio de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1636ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE MAIO DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1634, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE MAIO DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.634ª Sessão Ordinária:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 2362/2019

ISSQN – Tributário – Recurso de Ofício – Notificação de Lançamento crédito parcialmente recolhido aos cofres do município – comprovantes de pagamento anexados – Exclusão da competência relativa aos fatos geradores ocorridos em 2012 pela decadência do direito da Fazenda de constituir o crédito tributário – manutenção do lançamento somente em relação as competências de abril, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015 e janeiro, fevereiro, abril e maio de 2016 – Manutenção parcial da decisão de primeira instância – Desprovimento do recurso de ofício.”

Acórdão nº 2361/2019

“ISSQN – Tributário – Recurso de ofício – Notificação de lançamento – Crédito parcialmente recolhido aos cofres do Município – comprovantes de pagamento anexados – Exclusão da competência relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2012 pela decadência do direito da Fazenda de constituir o crédito tributário – Manutenção do lançamento somente em relação a competência de março/2014 – Manutenção parcial da decisão de primeira instância – Desprovimento ao recurso de ofício.”

Acórdão nº 2359/2019

ISSQN – Tributário – Recurso de ofício – Notificação de lançamento – Crédito parcialmente recolhido aos cofres do Município – Exclusão da competência relativa ao mês de dezembro/2014 – Manutenção do lançamento em relação a competência de 07/2015 – Manutenção da decisão de primeira instância – Desprovimento ao recurso de ofício.”

Acórdão nº 2360/2019

ISSQN – Tributário – Recurso de Ofício – Notificação de lançamento – Crédito parcialmente recolhido aos cofres do município – Manutenção do lançamento em relação à competência 07/2015- Decisão de primeira instância confirmada – Desprovimento ao recurso de ofício.”

Acórdão nº 2357/2019

ISSQN – Tributário _ Recurso de ofício – Notificação de lançamento – Crédito parcialmente recolhido aos cofres odo Município – Exclusão da competência relativa aos meses de janeiro a julho de 2012 pela decadência do direito da Fazenda de constituir o crédito tributário – Manutenção parcial da decisão de primeira instância – Desprovimento ao recurso de ofício.”

Acórdão nº 2356/2019

IPTU – Recurso voluntário – Lançamento Complementar – Alteração do revestimento da fachada – Fato não conhecido pela fiscalização ao tempo do lançamento anterior – Erro de fato caracterizado – Desconsideração das áreas comuns no cálculo do valor venal – Amento da área tributável – Situação previamente conhecida pela administração tributária – Erro de direito – Impossibilidade de segregação – Nulidade do lançamento – Provimento do recurso.”

Acórdão nº 2355/2019

Tributário – Auto de Infração regulamentar n- ISS – Notificação de prorrogação do prazo de fiscalização após o término do prazo anterior – Vício forma – Nulidade do lançamento – Contaminação do lançamento – Incompetência ido autuante para execução do ato – Provimento total ao recurso voluntário. Cancelamento do auto de infração.”

Acórdão nº 2354/2019

IPTU – Recurso de Ofício – Lançamento complementar – Erro de processamento pelo sistema informatizado – Desconsideração do numero de unidades do lote – Exclusão dos juros e multas de mora – contribuinte que se conforma com a decisão a quo ao não apresentar recurso voluntário. Desprovimento do recurso.”

Acórdão nº 2353/2019

IPTU 0 REVISÃO DE LANÇAMENTO – RECURSO DE OFÍCIO – REDUÇÃO DO VALOR VENAL E DO IMPOSTO COM FUNDAMENTO EM VISTORIA PROCEDIDA PELO SETOR COMPETENTE. RECURSO DE OFÍCIO – IMPROVIMENTO.

Acórdão nº 2352/2019

IPTU – Recurso voluntário – Erro no procedimento – Petição inicial que deve ser recebida como Pedido de Revisão de Valor Venal – art. 129 e segts do PAT –  A autoridade  competente deve conferir prazo para que sejam sanadas irregularidades – art. 6,  parágrafo 2º da Lei Municipal nº 3048/13 e art. 11 parágrafo 2º do PAT – Provimento do recurso para anular a decisão de primeira instância e remete o feito para análise do órgão competente.”

Acórdão nº 2350/2019

Multa regulamentar por não emissão de nota fiscal de serviços eletrônica. Instituição de educação cuja imunidade foi regularmente reconhecida pelo município. Dever de atendimento das obrigações acessórias pelas pessoas imunes. Recurso voluntário conhecido e não provido.”