“Multa – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Não atendimento ou atendimento parcial de intimações – Aplicação dos arts. 104 e 121, IV, “c”, “3”do CTM – Princípio da capacidade contributiva que não se aplica à quantificação de multas – Ausência de violação aos princípios da vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade – Recurso conhecido e desprovido”.