Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025, COM INÍCIO  LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO  1599ª, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 9:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.599ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.597ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)1.595ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900096711/2024RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1.595, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.596ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIOLOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1594, EM SESSÃO VIRTUAL. 65ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 9900080156/2024RECORRENTE: ESPÓLIO DE ZINAH MAGALHÃES BARCELLOSRELATOR: EDUARDO SOBRAL TAVARES CC em 19 de novembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025,COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.594ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA 1593ª, EM SESSÃO PRESENCIAL. 64ª Sessão Administrativa:   PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 030/000278/2024 PROCESSO: 030/000279/2024 PROCESSO: 030/000280/2024 PROCESSO: 030/000281/2024 RECORRENTE: ASTEGEL GELADEIRA E MÁQUINAS LTDA RELATOR: PAULINO GONÇALVES MOREIRA LEITE FILHO...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.593ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CCREUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2025,COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1591, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br

Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.592ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900005927/2025                RECURSO DE OFÍCIO                RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 1.923/2017

Ementa: ” ISS – A prestação de serviços feita por sociedades que consista em mero exercício individual da profissão por médicos não se caracteriza como atividade empresarial. A proibição da tributação como sociedade profissional apenas em função de sua constituição sob a forma de sociedade limitada fundamenta-se em mudança de critério da Administração na interpretação da lei,não podendo ocorrer antes de o contribuinte ser notificado da mudança. Impossibilidade de lançamento de ofício da diferença de imposto pois a tributação do imposto pela regra geral neste caso somente poderá se dar em relação a fatos geradores ocorridos posteriormente ao recebimento da notificação do impedimento à tributação pela regra especial. Nulidade do Auto de Infração. Recurso Provido.”

Acórdão 1.917/2017

Ementa: ” ISS – Recurso de Ofício – Autuação por descumprimento de obrigação acessória – Multa regulamentar por falta de emissão de Nota Fiscal – Incorrência – Erro material – Apuração de valores de forma equivocada – Revisão de ofício – Indeferimento do pleito. 1- Recurso de ofício contra decisão que deu provimento a impugnação. 2- Contrato de locação com cláusula de valor do aluguel estimada em 15%(quinze por cento) do faturamento ou um valor mínimo fixado,o que for maior. 3. No cálculo para obtenção do faturamento foram consideradas outras despesas que não eram de aluguéis,formando uma base de cálculo irreal para o cálculo da multa. Reconhecimento pelo autuante do erro. Decisão de primeira instância pelo provimento do Recurso. Recurso de Ofício não provido”.

Acórdão 1.918/2017

Ementa: ” ISS – Recurso de Ofício – Autuação por descumprimento de obrigação acessória – Multa regulamentar por falta de emissão de Nota Fiscal – Incorrência – Erro material – Apuração de valores de forma equivocada – Revisão de ofício – Indeferimento do pleito. 1- Recurso de ofício contra decisão que deu provimento a impugnação. 2- Contrato de locação com cláusula de valor do aluguel estimada em 15%(quinze por cento) do faturamento ou um valor mínimo fixado,o que for maior. 3. No cálculo para obtenção do faturamento foram consideradas outras despesas que não eram de aluguéis,formando uma base de cálculo irreal para o cálculo da multa. Reconhecimento pelo autuante do erro. Decisão de primeira instância pelo provimento do Recurso. Recurso de Ofício não provido”.

Acórdão 1.919/2017

Ementa: ” ISS – Notificação de Lançamento – Recurso Voluntário – Sociedade prestadora de serviços de contabilidade – Procedência do Recurso – J.R. Contabilidade Ltda – Sociedade uniprofissional – Tratamento diferenciado com pagamento do ISS em alíquotas fixas – Fiscalização Fazendária – Desenquadramento – Revisão retroativa dos lançamentos. Inviabilidade. Violação ao art. 146 do CTN evidenciada. Nulidade reconhecida – Recurso Provido.”

Acórdão 1.920/2017

Ementa: ”ISS – Recurso de Ofício – Autuação por não recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços de Entretenimento – Inocorrência – Erro material – Apuração de valores de forma equivocada – Revisão de Ofício – Indeferimento do pleito. 1. Recurso de Ofício contra decisão que deu provimento a impugnação; 2. Contrato de locação com cláusula de valor do aluguel estimada em 15% (quinze por cento) do faturamento ou um valor mínimo fixado, o que for maior; 3. No cálculo para obtenção do faturamento foram consideradas outras despesas que não eram aluguéis,formando uma base de cálculo incorreta para o cálculo do imposto. Reconhecimento pelo autuante do erro. Decisão de primeira Instância pelo provimento do Recurso. Recurso de Ofício não provido.”

Acórdão 1.921/2017

Ementa: ”ISS – Recurso de Ofício – Autuação por não recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços de Entretenimento – Inocorrência – Erro material – Apuração de valores de forma equivocada – Revisão de Ofício – Indeferimento do pleito. 1. Recurso de Ofício contra decisão que deu provimento a impugnação; 2. Contrato de locação com cláusula de valor do aluguel estimada em 15% (quinze por cento) do faturamento ou um valor mínimo fixado, o que for maior; 3. No cálculo para obtenção do faturamento foram consideradas outras despesas que não eram aluguéis,formando uma base de cálculo incorreta para o cálculo do imposto. Reconhecimento pelo autuante do erro. Decisão de primeira Instância pelo provimento do Recurso. Recurso de Ofício não provido.”

Acórdão 1.914/2017

Ementa: ” O marco inicial do procedimento fiscalizatório previsto no artigo 15 do Decreto Municipal 10487/2009 se inicia com a intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação não caracteriza a espontaneidade pelo cumprimento da obrigação – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.910/2017

Ementa: ”ISS – Auto de Infração – Recurso Voluntário – Andef – Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos – Responsabilidade Tributária – Obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS nos serviços tomados de Empresa estabelecida em Niterói – Previsão legal estatuída no art. 73, inciso XIV da Lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.911/2017

Ementa: ”ISS – Auto de Infração – Recurso Voluntário – Andef – Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos – Responsabilidade Tributária – Obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS nos serviços tomados de Empresa estabelecida em Niterói – Previsão legal estatuída no art. 73, inciso XIV da Lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.913/2017

Ementa: ” O marco inicial do procedimento fiscalizatório previsto no artigo 15 do Decreto Municipal 10487/2009 se inicia com a intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação não caracteriza a espontaneidade pelo cumprimento da obrigação – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.912/2017

Ementa: ” O marco inicial do procedimento fiscalizatório previsto no artigo 15 do Decreto Municipal 10487/2009 se inicia com a intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação não caracteriza a espontaneidade pelo cumprimento da obrigação – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.909/2017

Ementa: ” Isenção de IPTU – Renovação – Requerente proprietário – Requisitos subjetivos de direito ao benefício. Lei 2597/08 Art. 6º, VII. Passar temporada em outra cidade,não permite concluir pela ausência de moradia fixa. Recurso Provido”.