ITBI – Recurso voluntário – Obrigação principal – Repetição de indébito – Base de cálculo arbitrada – Vistoria e laudo que demonstram valor venal inferior ao fixado anteriormente – Recurso conhecido e parcialmente provido.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
ITBI – Recurso voluntário – Obrigação principal – Repetição de indébito – Base de cálculo arbitrada – Vistoria e laudo que demonstram valor venal inferior ao fixado anteriormente – Recurso conhecido e parcialmente provido.”
ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Aplicação da maior alíquota sobre todas as receitas submetidas à tributação – Impossibilidade – Inteligência do art. 79, inciso III da Lei Municipal 2597/08 (com redação dada pela Lei Municipal 3252/16) – Demonstrativos de pagamentos que permitem a discriminação dos serviços médicos prestados – Provimento parcial do recurso.”
ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação de serviços de assessoria e consultoria (subitem 17.01) – Contrato de compartilhamento de custos – Configuração de fato gerador do ISS – Efetiva prestação do serviço e contraprestação financeira – Importação de serviço (art. 1º, parág. 1º LC nº 116/03). Impossibilidade de conhecimento da alegação de inconstitucionalidade – art. 67 da Lei Municipal nº 3368/2018 – Base de cálculo corretamente registrada – Multa punitiva sem caráter confiscatório – Possibilidade de cumulação de multa punitiva e moratória – Recurso conhecido e desprovido.”
ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Serviços de recuperação de créditos – Tipificação prevista no subitem 17.21 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 – Serviços acessórios de engenharia que não satisfazem o objeto principal do contrato – Preponderância do serviço de cobrança – Responsabilidade fiscal da Consorciada – Previsão em ato constitutivo do Consórcio – Incidência do ISS no local do estabelecimento prestador – Locação de imóvel e veículos, instalação de equipamentos, material e recursos humanos na região geográfica de São Paulo e Espírito Santo – Unidade econômica e profissional caracterizada – Auto de infração insubsistente – Recurso voluntário conhecido e provido.”
SSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Serviços de Recuperação de créditos – Tipificação prevista no subitem 17.21 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 – Serviços acessórios de engenharia que não satisfazem o objeto principal do contrato – Preponderância do serviço de cobrança – Responsabilidade fiscal da Consorciada – Previsão em ato constitutivo do Consórcio – Incidência do ISS no local do estabelecimento prestador – Locação de imóvel e veículos, instalação de equipamentos, material e recurso humanos na região geográfica de São Paulo e Espírito Santo – Unidade econômica e profissional caracterizada – auto de infração insubsistente – Recurso voluntário conhecido e provido.”
ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação de serviços de recuperação de créditos – Tipificação prevista no subitem 17.21 da Lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 – Serviços acessórios de engenharia que não satisfazem o objeto principal do contrato – Preponderância do serviço de cobrança – Responsabilidade fiscal da consorciada – Previsão em ato constitutivo do Consórcio – Incidência do ISS no local do estabelecimento prestador – Locação de imóvel e veículos, instalação de equipamentos, material e recursos humanos na região metropolitana de São Paulo – Unidade Econômica e Profissional caracterizada – Auto de infração insubsistente – Recurso voluntário conhecido e provido.”
Exclusão do Simples Nacional – Recurso voluntário – Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 27 do Decreto 10487/2009 – Preclusão temporal. Recebimento da notificação por preposto no endereço fiscal – Comunicação válida – Teoria da aparência – Jurisprudência do STJ – Recurso conhecido e desprovido.”
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento complementar – Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 63 da Lei municipal 3368/2018 – Preclusão temporal – Recurso conhecido e desprovido.”
ISSQN – Recurso voluntário – Lançamento através de auto de infração. Falta de elementos suficientes que demonstrem a existência de estabelecimento prestador no município de Niterói. Recurso conhecido e provido.”
ISSQN – Recurso voluntário – Lançamento através de auto de infração. Falta de elementos suficientes que demonstrem a existência de estabelecimento prestador no munícipio de Niterói. Recurso conhecido e provido.”
ISSQN – Notificação de lançamento 53227 – Liquição do Acórdão proferido pelo Conselho de Contribuintes em 04/10/2018 – Arbitramento dos materiais empregados na obra – Notas fiscais apresentadas pelo contribuinte – Homologação dos cálculos”.
É facultado ao órgão Fazendário, na forma prevista no art. 48, na forma prevista no art. 48, parág. 2º do CTM, rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação. Recurso de ofício que se nega provimento.”