“Simples Nacional – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Auto de Infração decorrente do descumprimento da obrigação acessória consistente em autenticar previamente o Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – Art. 103 da Lei nº 2.597/08 c/c art. 41 do Decreto nº 4.652/85 – Princípio da retroatividade benigna da norma tributária (art. 106 do CTN) – Recurso conhecido e provido”.