ISS. Multa por emissão de nota fiscal de serviços utilizando erroneamente, no período de 2014 a 2016, o número 99.99 como identificador dos serviços prestados. Ausência de infração sancionável. Recurso de ofício conhecido e não provido
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
ISS. Multa por emissão de nota fiscal de serviços utilizando erroneamente, no período de 2014 a 2016, o número 99.99 como identificador dos serviços prestados. Ausência de infração sancionável. Recurso de ofício conhecido e não provido
https://www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/04/PA-017139.18-FLS-49-A-75.pdf
ITBI – RECURSO DE OFICIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – REVISÃO DE LANÇAMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 53 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.597/08 – IMPOSTO REVISTO COM BASE EM VISTORIA NO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA – RECURSO DE OFÍCIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO
REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência aos critérios técnicos e havendo, diante disso concordância tácita do contribuinte com o novo valor por ausência de recurso voluntário a manutenção da decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. Recurso de Ofício que se nega provimento
ITBI – OBRIGAÇAO PRINCIPAL. Revisão de lançamento – Inteligência do art. 53 da Lei Municipal nº 2597/2008 – Imposto revisto com base em vistoria no imóvel e análise mercadológica. Decisão de Primeira Instância mantida. Recurso de Ofício que se nega provimento
Cobrança de crédito tributário. A luz do que estabelece a legislação – Lei nº 3.368/2018 -, esgotou-se qualquer possibilidade de discussão da questão no âmbito administrativo. Pelo arquivamento dos autos”.
Cobrança de crédito tributário. A luz do que estabelece a legislação – Lei nº 3.368/2018 -, esgotou-se qualquer possibilidade de discussão da questão no âmbito administrativo. Pelo arquivamento dos autos
IPTU. Recurso contra a declaração de intempestividade da impugnação. Apresentação da petição de impugnação dentro do prazo de trinta dias contados da ciência da notificação válida, feita no endereço para contato indicado pelo sujeito passivo. Impugnação tempestiva. Recurso conhecido e provido
ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL – EQUIPARAÇÃO COM DECLARAÇÃO DE DÉBITO – IMPOSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 436/STJ – PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO – INTELIGÊNCIA DO INC. I DO ART. 173 DO CTN – VALIDADE DO LANÇAMENTO – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO REVISTO DE OFÍCIO COM BASE EM VISTORIA DO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
ISSQN – ABATIMENTO DOS VALORES UTILIZADOS NA OBRA EM MATERIAIS DE CONTRUÇÃO. A redução desses valores é prevista na legislação municipal como também na farta jurisprudência sobre o tema. Recurso de Ofício que se nega provimento
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. Obrigação principal. Lançamento revisto com base em vistoria do imóvel e análise mercadológica. Recurso conhecido e não provido