ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO REVISTO DE OFÍCIO COM BASE EM VISTORIA DO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO REVISTO DE OFÍCIO COM BASE EM VISTORIA DO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO REVISTO DE OFÍCIO COM BASE EM VISTORIA DO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
IPTU – Obrigação principal – Recurso voluntário – Lançamento complementar – Alteração da área edificada da unidade (AEU) – Fato não conhecido pela fiscalização ao tempo do lançamento anterior – Erro de fato caracterizado – Inteligência do art. 145, III c/c art. 149, VIII do CTN e art. 16, parágrafo único do CTM – Recurso conhecido e desprovido.
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU – NULIDADE. Nulo é o lançamento complementar que não observa rigorosamente os elementos obrigatórios do art. 16 do Decreto nº 10.487/09, prejudicando o direito de defesa do contribuinte. Recurso de Ofício que se nega provimento”.
ISS. Notificação de lançamento. Crédito tributário já extinto por pagamento antes da ciência da notificação. Prova inequívoca de inexistência de cometimento de infração. Inaplicabilidade de recurso de ofício, nos termos do §3º do art. 81 da Lei nº 3.368/2008. Recurso de ofício não conhecido.
ITBI REVISÃO DE LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL.NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE
IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DECISÃO BASEADA EM EMPRESSÕES GENÉRICAS – PREZUÍZO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 26 DA LEI N° 3.368/18 – NULIDADE DA DECISÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.”
IPTU. Revisão de dados cadastrais. Discordância entre o sujeito passivo e o Fisco em relação aos fatos que motivaram a alteração cadastral. Competência privativa do Coordenador do IPTU para decidir a controvérsia em primeira instância. Vício de competência na decisão do Coordenador de Tributação. Recurso de ofício conhecido e provido, devendo o processo ser remetido à CIPTU para julgamento.”
IPTU – Recurso de ofício – Impugnação de lançamento – Intempestividade – Art. 63, §2º do PAT – Impossibilidade de análise do mérito – Vedação que se estende às matérias de ordem pública – Erro no procedimento – Provimento do recurso para reformar a decisão de primeira instância
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – REVISÃO PARCIAL DO LANÇAMENTO – AUSÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
ITBI. REVISÃO DE LANÇAMENTO – A não interposição de Recurso voluntário a decisão do órgão fiscalizador que acolheu em parte a impugnação oferecida reduzindo o valor arbitrado para o imóvel objeto da impugnação se traduz em concordância com o novo valor fixado. Recurso de ofício que se nega provimento.”
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”