Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1681, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1680, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1680ª Sessão Ordinária:  ...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1678, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1677, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1677ª Sessão Ordinária:...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1676, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1677ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO ÁS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1676ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1674, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1673, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

“Acórdão nº 3540/2026”

Recurso voluntário. Lançamento IPTU/TCIL – Exercício 2023. Revisão cadastral de ofício para alteração de enquadramento de territorial para predial. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar correções na área total do imóvel para 457,98,2 e na área construída para 305,78m2 com manutenção do enquadramento do imóvel como predial, nos termos do julgamento de 1ª instância”.

“Acórdão nº 3539/2026”

ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração regulamentar. Obrigação tributária acessória de correta identificação do subitem da lista de serviços na emissão de nota fiscal. 1. Contribuinte que presta serviços de fornecimento de mão de obra, tipificados no subitem 17.05 da Lista de Serviços do Anexo III da Lista de Serviços do Anexo III da Lei nº 2.597/2008, conforme documentação anexa ao lançamento (relação de serviços prestados, registros de alocação de mão de obra e contratos de prestação de serviços). 2. Serviços que são executados de forma contínua, com alocação de funcionários (porteiros, zeladores, auxiliares de serviços gerais), em escalas regulares, com especificação da jornada de trabalho, com possibilidade de substituição de funcionários somente com a anuência dos contratantes, em geral, condomínios, e com previsão de reajustes de preço atrelado a elementos salariais (piso salarial da categoria, acordo trabalhista e valor de passagens), caracterizando a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. 3. Forma e tempo de execução dos serviços que não representam empreitada de serviços de limpeza, manutenção e conservação, por se tratar de execuções contínuas, conforme necessidades permanentes dos contratantes, impossibilitando o enquadramento dos serviços no subitem 7.10. 4. Comprovação do descumprimento da obrigação tributária acessória prevista no art. 7, ­§ 1º, do Decreto nº 12938/2018. 5. Muta fiscal aplicada em conformidade com a legislação que rege a matéria, afastando-se qualquer tipo de desproporcionalidade ou excessividade. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

“Acórdão nº 3538/2026”

Recurso voluntário. Notificação de lançamento. 1. Lançamento de créditos tributários de ISSQN referentes a período no qual o contribuinte foi excluído do regime do Simples Nacional por outro ente federativo. 2. Comprovação de recolhimento do ISSQN por meio do DAS em parte das competências abrangidas pelo lançamento, implicando na extinção dos créditos tributários referentes à competências de janeiro, fevereiro, março, abril e junho de 2018. Inteligência do art. 156 do CTN. 3. Manutenção do lançamento quanto à competência de maio de 2018 por não ter sido comprovado o recolhimento do ISSQN. 4. Pedido de restituição do ISSQN que não pode ser conhecido por não ser de competência do Conselho de Contribuintes. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.”

“Acórdão nº 3536/2026”

Recurso voluntário. Regularidade da Intimação da decisão de primeiro grau. Resolução 47/2000. A partir do momento em que a postulante protocola petição oferecendo e-mail para efeito de recebimento das intimações, essa passa a ser seu domicílio eletrônico nos termos do inciso III do § 2º do artigo 24 da Lei nº 3.368/2018. Recurso voluntário que não se conhece pro intempestivo”.

“Acórdão nº 3537/2026”

Recurso voluntário. IPTU. Impugnação de lançamento. Lançamento anual. Decisão pela intempestividade não atacada. Inépcia. É manifestamente inepta a petição recursal que se insurge contra a decisão de 1ª instância pelo não conhecimento da impugnação julgada intempestiva sem questionar a intempestividade nem arguir a nulidade da decisão por incompetência da autoridade julgadora ou cerceamento de defesa. Art. 11, § 1º, V da Lei nº 3.368/2018. Recurso voluntário não conhecido”.

“Acórdão nº 3535/2026”

Recurso voluntário. Simples Nacional. Exclusão do Regime Unificado. 1. É causa de exclusão do regime do Simples Nacional o descumprimento reiterado da obrigação de emitir documento fiscal de prestação de serviço (NFSe). 2. Em tal hipótese, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas as infrações, do que se infere que o ato de exclusão é meramente declaratório e independe da vontade e/ou interpretação da Administração Tributária (Tema 341 do STJ). 3. Não se aplicai o art. 146 do CTN à exclusão do Simples Nacional porque não se trata de procedimento de lançamento, nem de ato sujeito à inteligência e vontade da autoridade administrativa diante de múltiplas interpretações possíveis da lei. 4. Inexistência de novo procedimento fiscal, com apuração de novos fatos, para determinar a exclusão do regime unificado, mas mera declaração dos efeitos jurídicos decorrentes dos fatos anteriormente constatados. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

“Acórdão nº 3534/2026”

ITBI – Pretensão de reconhecimento de imunidade irrestrita em operações de integralização de capital social de empresa. Competência tributária do Município para cobrança de diferença de ITBI apurado entre o valor integralizado e o valor apurado. A tese da imunidade incondicionada se acolhida acarretaria no esvaziamento da competência municipal nas operações de transferências de patrimônio. Recurso voluntário que se conhece e se nega provimento”.

“Acórdão nº 3533/2026”

IPTU. Notificação de lançamento do IPTU retroativo de 2017 a 2019 – Revisão de Ofício. Terreno inserido em área Non Aedificandi – Delimitação do Parque Estadual da Serra da Tiririca, com direito a isenção do IPTU. Recurso de ofício conhecido e desprovido”.

“Acórdão nº 3532/2026”

Recurso voluntário. ISS. Obrigação Acessória. Impugnação ao lançamento. Auto de Infração por não emissão de NFS-E. 1. O mero descumprimento do prazo para encerramento da ação fiscal não invalida, por si só, o procedimento, conferindo ao sujeito passivo, tão somente, a reaquisição da espontaneidade. Precedentes. 2. Aplica-se retroativamente a Lei Municipal nº 3.416/19, que reduziu o valor da multa isolada pela não emissão de NFS-E, em benefício do infrator. 3. A mula punitiva pelo descumprimento de obrigação principal e a multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória possuem naturezas jurídicas distintas, podendo ser cumuladas. Precedentes. 4. O princípio da consumação (ou absorção) é inaplicável às multas punitiva e isolada, pois uma não constitui meio/etapa necessário à aplicação da outra. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

“Acórdão nº 3531/2026”

Recurso voluntário. ISS. Obrigação Acessória. Impugnação ao lançamento. Auto de Infração por apresentação incorreta de Informação no PGDAS-D. 1. O mero descumprimento do prazo para encerramento da ação fiscal não invalida, por sí só, o procedimento, conferindo ao sujeito passivo, tão somente, a reaquisição da espontaneidade. Precedentes. 2. A multa punitiva pelo descumprimento de obrigação principal e a multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória possuem naturezas jurídicas distintas, podendo ser cumuladas. Precedentes. 3.  O princípio da consumação (ou absorção) é inaplicável às multas punitiva e isolada, pois uma não constitui meio/etapa necessário à aplicação da outra. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

“Acórdão nº 3530/2026”

IPTU – Notificação de lançamento por revisão dos dados cadastrais – Intempestividade da Impugnação – Não instauração da fase litigiosa do processo administrativo por perda superveniente de objeto ou ausência de interesse recursal. Manutenção do lançamento. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

“Acórdão nº 3529/2026”

Recurso voluntário. ISS. Obrigação acessória. Impugnação ao lançamento. Auto de infração por não emissão de NFS-E. 1. A demora na emissão do Alvará de Localização e Funcionamento decorreu de culpa exclusiva do contribuinte, que formulou o pedido administrativo somente em 22/01/2015, embora a mudança de sede para Niterói tivesse ocorrido em 05;08/2014. 2. O recorrente não se desincumbiu do ônus de provar que, malgrado concedido em 07/04/2015, o Alvará somente teria sido disponibilizado ao final do mês após reiterados pedidos à Secretara Municipal de Fazenda. 3. Aplicação retroativa do art. 121, I, “a” do CTM, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.461/19, com vigência a partir de 30/03/2020, que reduziu a penalidade prevista para a falta de emissão de NFS-e. art. 106, II, “c”, do CTN. Art. 40 da Lei Municipal nº 3.368/2018. Art. 121, I, “a” da Lei Municipal nº 2;597/2008, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.461/2019. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido”.