ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência dos critérios técnicos e havendo diante disso, concordância expressa do contribuinte com esse novo valor a manutenção dessa decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO”.
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – TORNA OU REPOSIÇÃO – ART. 40, VI, “a” DO CTM – DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. Obrigação principal – Lançamento revisto com base em vistoria do imóvel e análise mercadológica. Recurso de Ofício conhecido e não provido”.
ITBI – Recurso de ofício – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Pagamento posterior à decisão de primeira instância – Extinção do crédito tributário – Ausência de nulidades no lançamento e na decisão recorrida – Recurso conhecido e desprovido”.
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. Obrigação principal. Lançamento revisto com base em vistoria do imóvel e análise mercadológica. Recurso conhecido e não provido”.
ITBI – RECURSO DE OFICIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – REVISÃO DE LANÇAMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 53 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.597/08 – IMPOSTO REVISTO COM BASE EM VISTORIA NO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA – RECURSO DE OFÍCIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – REVISÃO PARCIAL DO LANÇAMENTO – AUSÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.
REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência dos critérios técnicos e havendo diante disso, concordância expressa do contribuinte com esse novo valor a manutenção dessa decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO”.
TBI – Recurso de ofício – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Pagamento do crédito anterior à decisão de primeira instância – Extinção da obrigação e do litígio tributário – Art. 156, I do CTN e art. 26, parágrafo único do Decreto n. 10.487/09 (PAT) – Recurso não conhecido”.
1226ª Sessão Ordinária, de 06/01/2021 Processo n° 030/007778/2017 Recorrente: VARD PROMAR S/A Ementa: "Liquidação de decisão - Serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras...