TBI – IMPUGNAÇÃO PARCELA DO VALOR DO IMÓVEL NÃO INTEGRALIZADO CAPITAL SOCIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
TBI – IMPUGNAÇÃO PARCELA DO VALOR DO IMÓVEL NÃO INTEGRALIZADO CAPITAL SOCIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
“ITBI – IMPUGNAÇÃO PARCELA DO VALOR DO IMÓVEL NÃO INTEGRALIZADO CAPITAL SOCIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
ISS – Recurso voluntário e recurso de ofício – Obrigação principal – Impugnação ao lançamento – Prestação de serviços relacionados com a exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais (subitem 7.19) – Pagamento parcial do crédito em período anterior ao lançamento – Afretamento de embarcações – Lei nº 9.432/97 – Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que não admite, para fins fiscais, a segregação da parcela de serviços (obrigação de fazer) da parcela relativa ao afretamento da embarcação (obrigação de dar) – Distinguishing – Afretamento da embarcação e prestação de serviços realizados por pessoas jurídicas distintas – Serviços de apoio prestados pela
Recorrente que não podem ser considerados como prestações-meio à atividade de afretamento desempenhada por terceiro – Atividades desenvolvidas que escapam à coisa julgada material formada em mandado de segurança – Recursos conhecidos e desprovidos.”
“IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – REVISÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEL – OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS TÉCNICOS – INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LAUDO QUE APRESENTA DISTORÇÕES QUANTO À BASE DE DADOS E FATOR LOCALIZAÇÃO – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.”
Acórdão 3043/2022
• 1377ª Sessão Ordinária, de 26/10/2022
Processo: 030/012264/2021
Recorrente: All Space Mobiliário Urbano de Niterói Ltda
Ementa: “ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. MULTA FISCAL REGULAMENTAR APLICADA POR INDICAÇÃO INCORRETA, PELO CONTRIBUINTE, DO SUBITEM DA LISTA DE SERVIÇOS. DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS E DO PROCESSO DE AÇÃO FISCAL QUE DEMONSTRAM QUE A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO CONTRIBUINTE SE CARACTERIZA COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSERÇÃO DE TEXTOS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS EM MOBILIÁRIO URBANO, COM ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.24 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO III DO CTM. NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO CONTRIBUINTE COM INDICAÇÃO DO SUBITEM INCORRETO DA LISTA DE SERVIÇOS. MULTA FISCAL REGULAMENTAR DEVIDAMENTE APLICADA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA QUE DEVE SER INDEFERIDO, POR SER DESNECESSÁRIA A SUA REALIZAÇÃO EM FACE DAS PROVAS JÁ CONTIDAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 72, § 2º, DA LEI Nº 3.368/2018. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
Inteiro teor: Acórdão 3043/2022
“ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS E DO PROCESSO DE AÇÃO FISCAL QUE DEMONSTRAM QUE A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO CONTRIBUINTE SE CARACTERIZA COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSERÇÃO DE TEXTOS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS EM MOBILIÁRIO URBANO, COM ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.24 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO III DO CTM. LOCAÇÃO PURA E SIMPLES DE BEM MÓVEL NÃO CONFIGURADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ISSQN. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA QUE DEVE SER INDEFERIDO, POR SER DESNECESSÁRIA A SUA REALIZAÇÃO EM FACE DAS PROVAS JÁ CONTIDAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 72, § 2º, DA LEI Nº 3.368/2018. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO
“ISSQN – Notificação de Lançamento. Recurso de Ofício. Falta de recolhimento do tributo. Responsabilidade tributária. Comprovada a extinção da exigibilidade pelo pagamento e pela decadência. Aplicabilidade da norma prevista no art. 156, I e V do – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – COMPROVADA A EXTINÇÃO DA EXIGIBILIDADE PELO PAGAMENTO E PELA DECADÊNCIA – APLICAÇÃO DA NORMA PREVISTA NO ART. 156, I e V do CTN. Recurso de oficio conhecido e desprovido.
IPTU. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES. EXERCÍCIOS DE 2016 E DE 2017. IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA INTEMPESTIVAMENTE, IMPEDINDO A ANÁLISE DAS RAZÕES DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 01 DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
“ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação dos serviços de sondagem geotécnica e geológica, batimetria e levantamento topográfico (subitem 7.18 do Anexo III do CTM), manutenção de balizamento, sinalização e equipamentos (subitem 14.01 do Anexo III do CTM), assessoria, consultoria, elaboração de projetos relacionados a engenharia (subitem 7.03 do Anexo III do CTM) e consultoria, assessoria, análise e pesquisas diversas (subitem 17.01 do Anexo III do CTM) – Aspecto espacial da obrigação tributária – Art. 3º da LC nº 116/03 – Ausência de configuração de um estabelecimento prestador na sede do tomador – Mero deslocamento da mão-de-obra – Imposto devido no local do estabelecimento prestador – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.
“ISS – Recurso de ofício – Obrigação principal – Prestação dos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada (subitem 10.01) – Inexistência de descrição circunstanciada dos fatos que justificam a exigência do tributo – Nulidade do auto de infração – Inteligência do art. 16 do Decreto nº 10.487/09 – Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa – Vício formal – Aplicação do art. 173, II, do CTN – Recurso conhecido e parcialmente provido.”
“ISSQN – Recurso de Ofício e Voluntário – Auto de Infração 53769 de 28.02.2018 – Falta de retenção – Imputação de alíquota indevida no subitem 99.99 e 8.02 – Exclusão de lançamento – Município competente para tributação -Período fevereiro /2013 a dezembro/2016 – Recurso de Ofício conhecido e desprovido e recurso Voluntário conhecido e Provido parcial”.
“INTEMPESTIVIDADE. O prazo recursal para interposição do Recurso Voluntário é de 30 (trinta) dias conforme disposições do artigo 78 da lei 3.368/18. Recurso Voluntário que não se conhece por intempestivo”.