Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 3122/2023

“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SERVIÇOS TIPIFICADOS NO SUBITEM 4.08 – USO DE ENDEREÇO DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE COMO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA E PROFISSIONAL APTA À CARACTERIZAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LC Nº 116/03 – ALEGADO EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA FISCAL DE 75% – INOCORRÊNCIA – PRECEDENTE DO STF – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.

Acórdão nº 3121/2023

“ISS.  Recurso Voluntário. Auto de Infração. Exclusão do Simples Nacional visto descumprimento reiterado de obrigação acessória. Aplicação do Regime Geral de ISS como Consequência da Exclusão do Simples Nacional. O Fisco não deve aguardar o final do procedimento administrativo de exclusão para, só então, realizar os lançamentos tributários cabíveis. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3120/2023

ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Exclusão do Simples Nacional visto descumprimento reiterado de obrigação acessória. Aplicação do Regime Geral de ISS como consequência da Exclusão do Simples Nacional. O Fisco não deve aguardar o final do procedimento administrativo de exclusão para, só então, realizar os lançamentos tributários cabíveis. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3119/2023

“ISS. Recurso de Ofício. Recurso Voluntário. Auto Regulamentar. A Multa Regulamentar pela ausência de emissão de documento fiscal é não-proporcional. Limitação de 50 vezes o Valor de Referência M0 (art. 121, §3 do CTM), ou de 0.5% do valor da operação (art. 121, I, a), qual seja menor. Recurso de Ofício conhecimento e desprovido. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão nº 3118/2023

“ISS. Recurso Voluntário. Notificação de Exclusão do Simples Nacional. A prática reiterada, conforme LC 123, XI e §9º, se dá quando há, em dois ou mais períodos de apuração, a ocorrência de idênticas infrações. Descumprimento reiterado de obrigação acessória. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3117/2023

“ISS – Recurso voluntário – Prestação dos serviços de serviços de ginástica, de dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (subitem 6.04) – Recurso que não impugna especificamente o conteúdo do ato administrativo – Ausência de condição de admissibilidade – Inteligência dos arts. 11, §1º, inciso V, 64, inciso III e 65 do PAT – Recurso não conhecido”.

Acórdão nº 3116/2023

“ISS – Recurso voluntário – Prestação dos serviços de serviços de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (subitem 6.04) – Recurso que não impugna especificamente o conteúdo do ato administrativo – Ausência de condição de admissibilidade – Inteligência dos arts. 11, §1º, inciso V, 64, inciso III e 65 do PAT – Recurso não conhecido”.

Acórdão nº 3115/2023

“ISS – Recurso voluntário – Prestação dos serviços de serviços de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (subitem 6.04) – Recurso que não impugna especificamente o conteúdo do ato administrativo – Ausência de condição de admissibilidade – Inteligência dos arts. 11, §1º, inciso V, 64, inciso III e 65 do PAT – Recurso não conhecido”.

Acórdão nº 3114/2023

“Multa – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Não atendimento ou atendimento parcial de intimações – Aplicação dos arts. 104 e 121, IV, “c”, “3”do CTM – Princípio da capacidade contributiva que não se aplica à quantificação de multas – Ausência de violação aos princípios da vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade – Recurso conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3113/2023

Acórdão nº 3113/2023
1411ª Sessão Ordinária, de 12/04/2023
Processo: 030/027709/2019
Recorrente: Halter Nativa Serviços e Comércio Ltda
Ementa: “Multa – Recurso voluntário e recurso de ofício – Obrigação acessória – Não emissão parcial de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) – Aplicação dos arts. 104 e 121, I, “b”, CTM – Princípio da capacidade contributiva que não se aplica à quantificação de multas – Ausência de violação aos princípios da vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade – Aplicação retroativa da lei mais benéfica ao infrator – Art. 106, II, do CTN – Recursos conhecidos e desprovidos”

Inteiro teor: Acórdão 3113/2023.

Acórdão nº 3112/2023

“ISSQN – Auto de Infração N° 57081/2019 que cobra ISSQN do período de janeiro a outubro de 2014 – serviços enquadrados no item 14 – subitem 11.01 – Período fiscalizado explorado por outra empresa conforme comprovado em documentos anexados aos autos. Recurso de Ofício conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3108/2023

Ementa: “IPTU – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – RECURSO VOLUNTÁRIO – MAJORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA – ERRO DE FATO – FALTA DE CIÊNCIA DA MUNICIPALIDADE ACERCA DO ACRÉSCIMO DA ÁREA EDIFICADA – RETROAÇÃO AO ANO DE 2013 – APLICAÇÃO DA NORMA PREVISTA NOS ART. 116, I, 145 e 149, VIII CTN e art. 29, IV e V CTM – DILIGÊNCIA QUE CONSTATOU REDUÇÃO DO TAMANHO EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO”.