Acórdão nº 3113/2023
1411ª Sessão Ordinária, de 12/04/2023
Processo: 030/027709/2019
Recorrente: Halter Nativa Serviços e Comércio Ltda
Ementa: “Multa – Recurso voluntário e recurso de ofício – Obrigação acessória – Não emissão parcial de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) – Aplicação dos arts. 104 e 121, I, “b”, CTM – Princípio da capacidade contributiva que não se aplica à quantificação de multas – Ausência de violação aos princípios da vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade – Aplicação retroativa da lei mais benéfica ao infrator – Art. 106, II, do CTN – Recursos conhecidos e desprovidos”
Inteiro teor: Acórdão 3113/2023.