ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência aos critérios técnicos e havendo, diante disso concordância tácita do contribuinte com o novo valor por ausência de recurso voluntário a manutenção da decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. Recurso de Ofício que se nega provimento
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PAGAMENTO EFETUADO ANTES DA DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECUROS DE OFÍCIO COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 26 DO DECRETO Nº 10487/09 E NO ART. 156, INCISO I DO CTN.
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO REVISTO DE OFÍCIO COM BASE EM VISTORIA DO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
ITBI – REVISAO DE LANÇAMENTO. SE A REVISÃO REALIZADA PELA MUNICIPALIDADE SE COADUNA COM A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA NO MOLDE A SATISFAZER O CONTRIBUINTE QUE NÃO OFERECEU RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO, ELA DEVE SER MANTIDA. RECUROS DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. Obrigação principal. Lançamento revisto com base em vistoria do imóvel e análise mercadológica. Recurso conhecido e não provido”
IPTU. Cobrança de valores do imposto referentes a anos anteriores sem que houvesse notificação do contribuinte. Reconhecimento de inexistência da notificação pela autoridade lançadora. Reconhecimento de decadência do direito de lançar o imposto impropriamente cobrado. Inexistência de litígio. Remessa indevida do processo ao Conselho de Contribuintes. Decisão pelo arquivamento dos autos”.
ITBI. Revisão de valor venal do imóvel. Recurso de Ofício. Procedimento em conformidade com a lei sob todos os aspectos materiais e formais. Recurso conhecido e não provido”
ITBI. Revisão de valor venal do imóvel. Recurso de Ofício. Procedimento em conformidade com a lei sob todos os aspectos materiais e formais. Recurso conhecido e não provido”
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO REVISTO DE OFÍCIO COM BASE EM VISTORIA DO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO REVISTO DE OFÍCIO COM BASE EM VISTORIA DO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
IPTU – Obrigação principal – Recurso voluntário – Lançamento complementar – Alteração da área edificada da unidade (AEU) – Fato não conhecido pela fiscalização ao tempo do lançamento anterior – Erro de fato caracterizado – Inteligência do art. 145, III c/c art. 149, VIII do CTN e art. 16, parágrafo único do CTM – Recurso conhecido e desprovido.