Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão 2075/2018
1028º Sessão Ordinária, de 19/04/2018 Processos: 030/022063/2017 Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Categorias afins UNICRED NITERÓI LTDA Ementa: “ISS. Multa regulamentar por descumprimento de obrigação acessória. Desobediência à...
Acórdão 2074/2018
1028º Sessão Ordinária, de 19/04/2018 Processos: 030/022062/2017 Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Categorias afins UNICRED NITERÓI LTDA Ementa: “ISS. Multa regulamentar por descumprimento de obrigação acessória. Desobediência à...
Acórdão 2069/2018
1028º Sessão Ordinária, de 19/04/2018 Processos: 030/022057/2017 Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Categorias afins UNICRED NITERÓI LTDA Ementa: “ISS. Multa regulamentar por descumprimento de obrigação acessória. Desobediência à...
Acórdão 2111/2018
1028º Sessão Ordinária, de 19/04/2018 Processos: 030/22103/2017 Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Categorias afins UNICRED NITERÓI LTDA Ementa: “ISS. Multa regulamentar por descumprimento de obrigação acessória. Desobediência à...
Acórdão 2060/2018
1028º Sessão Ordinária, de 19/04/2018 Processos: 030/022004/2017 Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Categorias afins UNICRED NITERÓI LTDA Ementa: “ISS. Multa regulamentar por descumprimento de obrigação acessória. Desobediência à...
Acórdão 2055/2018
1028º Sessão Ordinária, de 19/04/2018 Processos: 030/021996/2017 Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Categorias afins UNICRED NITERÓI LTDA Ementa: “ISS. Multa regulamentar por descumprimento de obrigação acessória. Desobediência à...
Acórdão 2086/2018
1028º Sessão Ordinária, de 19/04/2018 Processos: 030/022074/2017 Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Categorias afins UNICRED NITERÓI LTDA Ementa: “ISS. Multa regulamentar por descumprimento de obrigação acessória. Desobediência à...
Acórdão 2061/2018
1028º Sessão Ordinária, de 19/04/2018 Processos: 030/022005/2017 Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Categorias afins UNICRED NITERÓI LTDA Ementa: “ISS. Multa regulamentar por descumprimento de obrigação acessória. Desobediência à...
Acórdão 2062/2018
1028º Sessão Ordinária, de 19/04/2018 Processos: 030/022006/2017 Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Categorias afins UNICRED NITERÓI LTDA Ementa: “ISS. Multa regulamentar por descumprimento de obrigação acessória. Desobediência à...
Acórdão 2087/2018
Ementa: “ISS. Multa regulamentar por descumprimento de obrigação acessória. Desobediência à obrigação legal da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços das instituições Financeiras – DES-IF ou de seus módulos. Valor da multa expresso na lei mediante uso de tabela de valores cuja atualização monetária ocorre anualmente segundo previsão legal e índice divulgado em ato normativo expedido pelo Secretário Municipal de Fazenda e publicado todo ano no Diário Oficial do Município juntamente com a tabela de vencimentos dos prazos de pagamento dos tributos municipais – CARTRIN. O desconhecimento da legislação relativa à forma de atualização monetária dos valores das multas, quando regularmente divulgada mediante publicação de ato normativo, não implica preterição, prejuízo ou cerceamento do direito de defesa do Contribuinte. O juízo de primeira instância não está obrigado a enfrentar questão não suscitada na impugnação e muito menos a incluí-la como fundamento para sua decisão. Descabimento da preliminar de nulidade. A ausência de recurso voluntário que tenha como objeto o mérito da decisão recorrida implica a definitividade da decisão quanto ao mérito, nos termos do parágrafo único do art. 43 do Decreto nº. 10487/09. Recurso conhecido e não provido”.
Acórdão 2045/2018
1028º Sessão Ordinária, de 19/04/2018 Processos: 030/021983/2017 Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Categorias afins UNICRED NITERÓI LTDA Ementa: “ISS. Multa regulamentar por descumprimento de obrigação acessória. Desobediência à...
Acórdão 2088/2018
Ementa: “ISS. Multa regulamentar por descumprimento de obrigação acessória. Desobediência à obrigação legal da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços das instituições Financeiras – DES-IF ou de seus módulos. Valor da multa expresso na lei mediante uso de tabela de valores cuja atualização monetária ocorre anualmente segundo previsão legal e índice divulgado em ato normativo expedido pelo Secretário Municipal de Fazenda e publicado todo ano no Diário Oficial do Município juntamente com a tabela de vencimentos dos prazos de pagamento dos tributos municipais – CARTRIN. O desconhecimento da legislação relativa à forma de atualização monetária dos valores das multas, quando regularmente divulgada mediante publicação de ato normativo, não implica preterição, prejuízo ou cerceamento do direito de defesa do Contribuinte. O juízo de primeira instância não está obrigado a enfrentar questão não suscitada na impugnação e muito menos a incluí-la como fundamento para sua decisão. Descabimento da preliminar de nulidade. A ausência de recurso voluntário que tenha como objeto o mérito da decisão recorrida implica a definitividade da decisão quanto ao mérito, nos termos do parágrafo único do art. 43 do Decreto nº. 10487/09. Recurso conhecido e não provido”.