Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOLOGO APÓS O TÉRMINO DA 1589ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. 62ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação do Conselho de Contribuintes (Parte III). CC em 23 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, COMINÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.589ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.588ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1586, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.587ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.586ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 61ª Sessão Administrativa:   TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação do Conselho de Contribuintes (Parte II). CC em 03 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOÀS 9h30, EM SESSÃO PRESENCIAL. 60ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre a Legislação do Conselho de Contribuintes – Parte I e Sistemas e-Ciga eProcnit para os conselheiros que não puderam, por motivo justificado, comparecer às sessõesde treinamento regulares. CC em 02 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 59ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ e normas gerais. _______________________________________________________________________________________CC em 26 de setembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 58ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação: Lei nº 3.368/2018 (PAT), Lei nº 2.228/2005, Decreto nº 9.735/2005 (Regimento Interno), Resoluções nº 47/SMF, 49/SMF e 85/SMF e Resoluções do Conselho de Contribuintes. CC em 19 de setembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 57ª Sessão Administrativa:   TREINAMENTO Treinamento: Sistemas e-Ciga e Procnit CC em 16 de setembro de 2025

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 1.945/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Cancelamento e substituição de notas fiscais de serviço sem descrição dos motivos que justificassem o ato – Previsão legal do art. 121, Alínea “j” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.943/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Não comunicação à repartição Fiscal de extravio ou perda de livro de registro e apuração do ISS – Previsão legal do art. 121, III, Alínea “f” da lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.944/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprindo – Não comunicação à Repartição Fiscal de Alteração Cadastral – Mudança de endereço sem a devida comunicação ao Fisco Municipal – Previsão legal do art. 121, III, Alínea “c” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido

Acórdão 1.922/2017

Ementa: ” ISS – A prestação de serviços feita por sociedades que consista em mero exercício individual da profissão por médicos não se caracteriza como atividade empresarial. A proibição da tributação como sociedade profissional apenas em função de sua constituição sob a forma de sociedade limitada fundamenta-se em mudança de critério da Administração na interpretação da lei,não podendo ocorrer antes de o contribuinte ser notificado da mudança. Impossibilidade de lançamento de ofício da diferença de imposto pois a tributação do imposto pela regra geral neste caso somente poderá se dar em relação a fatos geradores ocorridos posteriormente ao recebimento da notificação do impedimento à tributação pela regra especial. Nulidade do Auto de Infração. Recurso Provido.”

Acórdão 1.939/2017

Ementa: ”IPTU. Comprovação da alienação do segundo imóvel de propriedade do contribuinte realizada em data anterior ao período referente a isenção solicitada em processo regular. Atendimento de todos os requisitos subjetivos do art. 6º. Inciso VII, da Lei nº 2.597/08. Recurso Provido”

Acórdão 1.932/2017

Ementa: ”Descaracterização de Sociedade Uniprofissional – efeitos “Ex Nunc”. Recurso Provido”.

Acórdão 1.930/2017

Ementa: ”ISS – Desenquadramento como sociedade Uniprofissional de Contribuinte constituído formalmente como Sociedade Limitada. Homologação prévia do Cadastro. Ausência de Notificação de desenquadramento. Nulidade do lançamento de diferença do imposto. Recurso provido.”

Acórdão 1.931/2017

Ementa: ”Não recolhimento da importância correspondente ao ISSQN devido de Janeiro de 2010 a Dezembro de 2012. Serviços prestados de Instrução e Treinamento de Motorista. Recurso Improvido”.

Acórdão 1.928/2017

963º Sessão Ordinária, de 11/04/2017 Processos: 030/001047/2015 Recorrente: J.J. Lima Serviços Contábeis Ltda Ementa: ”ISS. A prestação de serviços feita por sociedades que consista em mero exercício individual da profissão de contador não se caracteriza como...

Acórdão 1.926/2017

Ementa: ”Notificação de Lançamento que cobra crédito tributário referente ao ISS de Janeiro de 2013. Alegação de que o tributo já havia sido recolhido aos cofres municipais. Pagamento espontâneo efetuado anteriormente à data de emissão da notificação. Confirmação da decisão recorrida. Improvimento do Recurso de ofício.”

Acórdão 1.925/2017

Ementa: ”Notificação de Lançamento que cobra crédito tributário referente ao ISS de Janeiro de 2012. Alegação de que o tributo já havia sido recolhido aos cofres municipais. Pagamento espontâneo efetuado anteriormente à data de emissão da Notificação. Confirmação da decisão recorrida. Improvimento do Recurso de Ofício.”

Acórdão 1.924/2017

Ementa: ” ISS – A prestação de serviços feita por sociedades que consista em mero exercício individual da profissão por médicos não se caracteriza como atividade empresarial. A proibição da tributação como sociedade profissional apenas em função de sua constituição sob a forma de sociedade limitada fundamenta-se em mudança de critério da Administração na interpretação da lei,não podendo ocorrer antes de o contribuinte ser notificado da mudança. Impossibilidade de lançamento de ofício da diferença de imposto pois a tributação do imposto pela regra geral neste caso somente poderá se dar em relação a fatos geradores ocorridos posteriormente ao recebimento da notificação do impedimento à tributação pela regra especial. Nulidade do Auto de Infração. Recurso Provido.”