Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão nº 2387/2019
ISSQN – Confirmação de pagamento parcial do imposto em momento anterior ao da expedição da Notificação de Lançamento. A partir de 22 de outubro doe 2019, com a entrada em vigor da Lei nº 3368/2018, não cabe o recurso de ofício nos casos em que há prova inequívoca da inexistência da infração. Processo extinto por perda de objeto.”
Acórdão nº 2388/2019
“ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – COMPROVANDO O CONTRIBUINTE QUE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DEIXOU DE CONSIDERAR SITUAÇÃO DE EXTREMA RELEVÂNCIA QUE E O PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL, NOVA AVALIAÇÃO SE IMPÕE PARA SE APURAR O JUSTO VALOR DO ITBI. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO.”
Acórdão nº 2386/2019
ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Multa por não possuir livro de registro de documentos fiscais e termos de Ocorrência – Extinção do crédito tributário por pagamento pelo recorrente após a decisão de primeira instância – Extinção do processo por perda de objeto.
Acórdão nº 2385/2019
ITBI. Lançamento por arbitramento. Recurso de ofício. Procedimento de revisão do arbitramento da base de cálculo do imposto feita de forma regular. Recurso conhecido e não provido.”
Acórdão nº 2384/2019
ITBI. Lançamento por arbitramento. Recurso de ofício. Procedimento de revisão do arbitramento da base de cálculo do imposto feita de forma regular. Recurso conhecido e não provido
Acórdão nº 2383/2019
Juros de Mora – Incidência – A contagem dos juros moratórios decorrentes da cobrança de créditos tributários, incidem apenas a partir da data da efetiva ciência do devedor
Acórdão nº 2382/2019
ITBI – Recurso de Ofício – Revisão parcial do lançamento – Utilização do método comparativo direto de dados de mercado para avaliação do imóvel – Ausência de recurso voluntário – Pagamento do tributo – Aceitação dos termos da decisão a quo – Desprovimento do recurso
Acórdão nº 2380/2019
ISS – Recurso de Ofício – Pagamento parcial comprovado nos autos – Decisão que deu parcial provimento à impugnação para excluir as competências de janeiro/2012 a março/2012, julho/2012 e julho/2012 – Ausência de recurso voluntário – Julgamento que se limita à parcela desfavorável ao fisco – Impossibilidade de conhecimento de matéria que extrapolam o objeto recursal – Decadência que não pode ser declarada de ofício – Tributo sujeito a lançamento de ofício – Inteligência das Súmulas n.ºs 436 e 455 do STJ – Inaplicabilidade ao Município de Niterói – Ausência de declaração de débitos – Prazo decadencial a ser contado na forma do art. 173, inciso I do CTN – Desprovimento do Recurso.”
Acórdão nº 2379/2019
ISSQN – Notificação de lançamento nº 65423/2018 – referente aos meses de fevereiro e março de 2017 – Alegação de optante do Simples Nacional desde 01/01/2015 – Não havendo registro de exclusão – Recolhimento realizado por DAS – Inciso VIII e 21 da Lei Complementar nº 123/2006 – Recurso de Ofício – Improvimento.”
Acórdão nº 2378/2019
IPTU – Revisão de lançamento complementar de IPTU – Notificação de lançamento que não atendeu aos requisitos exigidos pelo art. 16, inciso III do Decreto 10487/2009 – Nulidade – Medida que se impõe nos termos do art. 20 inciso III do Decreto 10487/2009 – Recurso de ofício não provido.”
Acórdão nº 2377/2019
ISSQN – Confirmação de pagamento do imposto em momento anterior ao da expedição da notificação de lançamento. A partir de 22 de outubro de 2018, com a entrada em vigor da Lei 3368/18, não cabe o recurso de ofício nos casos em que há prova inequívoca da inexistência da infração. Processo extinto por perda de objeto.”
Acórdão nº 2376/2019
Auto de Infração – Obrigação Acessória – Auto regulamentar por não emissão de Nota fiscal – Inclusão na base de cálculo de Notas fiscais canceladas – Ilegalidade – Enquadramento incorreto da infração para tipificação do ilícito – Exclusão dos valores – Provimento parcial ao Recurso Voluntário.”