Sessão 1629ª, realizada em 08/04/2026

Processo: 030/007317/2022

Recorrente: Rinaldo de Souza Barroso

Recorrido:  Fazenda Pública Municipal

“Ementa: Recurso voluntário. IPTU. Lançamento anual. Revisão e dados cadastrais. Tributação das áreas comuns de condomínios fechados. Erro no registro de projeto de condomínio edilício aprovado pelo município. 1. O erro no registro de projeto de condomínio edilício no Cartório de Imóveis consiste em irregularidade formal incapaz de afastar a sujeição passiva do IPTU relativo as áreas comuns determinadas originalmente no projeto aprovado pelo município. 2. A convenção de condomínio subscrita pela integralidade dos proprietários das áreas privativas e registradas no Cartório de Registo de Imóveis consiste em declaração do animus domini de todos os subscritores em relação às áreas descritas no texto da convenção como comuns. At. 13 § 6º da Lei nº 2.597/2008; Art. 118 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Publicado em 16/04/2026 Inteiro teor do Acórdão 3555/2026