• 692º Sessão Ordinária 23/10/2019
  • Processos: 030/060090/12
  • Recorrente: Àpice Consultoria de Vendas de Planos de Saúde e Odontológico Ltda
  • Ementa: “Recurso Voluntário contra o Auto de Infração nº 00071/12; empresa de Niterói prestando serviços de corretagem de planos de saúde para empresa localizada em outro município . Local da tributação do ISS é o local da prestação do serviço. Sede de Niterói com equipamentos. instalações e esforços humanos suficientes para prestação. Falta de comprovação do real local da prestação dos serviços . Improvimento do Recurso. Manutenção do Auto de Infração.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1661/2014
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 06/05/2014.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 07/05/2014.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói