Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Súmula Administrativa CCN nº 6

(Publicada em 24/12/2024 no Diário Oficial do Município de Niterói) A autoridade administrativa competente para a constituição do crédito tributário pode avaliar bem imóvel com o objetivo de fixar a base de cálculo de tributo, dispensada formação específica sobre o...

Súmula Administrativa CCN nº 5

(Publicada em 09/04/2024 no Diário Oficial do Município de Niterói) Não cabe ao Conselho de Contribuintes o arbitramento do valor venal de imóvel utilizado como base de cálculo para efeitos tributários, mas apenas a verificação da higidez do procedimento.

Súmula Administrativa CCN nº 4

(Publicada em 08/11/2023 no Diário Oficial do Município de Niterói) A reiteração de infrações à Lei Complementar nº 123/06, de falta de emissão de notas em conformidade com as normas expedidas pelo CGSN ou de omissão de folha de pagamento da empresa ou de documento de...

Súmula Administrativa CCN nº 3

(Publicada em 12/10/2023 no Diário Oficial do Município de Niterói) O desconto por pontualidade condiciona-se à ocorrência de um evento futuro e incerto: o efetivo pagamento até a data do vencimento da obrigação e, portanto, trata-se de desconto condicionado; dessa...

Súmula Administrativa CCN nº 2

(Publicada em 28/04/2023 no Diário Oficial do Município de Niterói) A multa por emissão de documento fiscal em desacordo com os requisitos regulamentares lançada até 30/03/2020, data de entrada em vigor da Lei nº 3.461/2019, deve ser reduzida adotando-se, como base de...

Súmula Administrativa CCN nº 1

(Publicada em 04/04/2022 no Diário Oficial do Município de Niterói) A intempestividade da impugnação, do recurso ou do pedido de esclarecimento impede a apreciação de todas as questões de mérito, inclusive as de ordem pública, salvo as relacionadas ao próprio juízo de...

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

ACÓRDÃO 3499/2025 PUBLICADO

ISS. RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUTO DE INFRAÇÃO. Não recolhimento do imposto sobre a prestação de serviços educacionais (8.01). A decisão de primeira instância não padece de nulidade quando enfrenta todas as matérias deduzidas pelo sujeito passivo. Não se configura o arbitramento da base de cálculo quando a autoridade administrativa apura o imposto de maneira direta a partir de documentos fornecidos pelo próprio contribuinte. Incluem-se na base de cálculo do ISS os descontos condicionados, assim entendidos aqueles concedidos sob a condição de ocorrência de evento futuro e incerto, tais como desconto por irmão, bolsas sociais e bolsas parciais, todos estes concedidos por pontualidade no pagamento. As mensalidades inadimplidas devem integrar o aspecto quantitativo do tributo, pois o fato gerador é considerado ocorrido e existentes seus efeitos desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. Multa qualificada configurada que deve ser reduzida para 100%, a fim de se adequar ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 863. Art. 80, §§1º e 4º, CTM. Art. 116, I, CTN. Art. 44, §1º-A, da Lei nº 9.430/96. Súmula Administrativa CCN nº 3. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

ACÓRDÃO 3498/2025

ISS. RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUTO DE INFRAÇÃO. Não recolhimento do imposto sobre a prestação de serviços educacionais (8.01). A decisão de primeira instância não padece de nulidade quando enfrenta todas as matérias deduzidas pelo sujeito passivo. Não se configura o arbitramento da base de cálculo quando a autoridade administrativa apura o imposto de maneira direta a partir de documentos fornecidos pelo próprio contribuinte. Incluem-se na base de cálculo do ISS os descontos condicionados, assim entendidos aqueles concedidos sob a condição de ocorrência de evento futuro e incerto, tais como desconto por irmão, bolsas sociais e bolsas parciais, todos estes concedidos por pontualidade no pagamento. As mensalidades inadimplidas devem integrar o aspecto quantitativo do tributo, pois o fato gerador é considerado ocorrido e existentes seus efeitos desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. Multa qualificada configurada que deve ser reduzida para 100%, a fim de se adequar ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 863. Art. 80, §§1º e 4º, CTM. Art. 116, I, CTN. Art. 44, §1º-A, da Lei nº 9.430/96. Súmula Administrativa CCN nº 3. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

ACÓRDÃO 3492/2025

SIMPLES NACIONAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. EXCLUSÃO DO REGIME UNIFICADO. O procedimento de ação fiscal foi inaugurado por determinação do coordenador do ISS, e não por servidor incompetente. A ausência de assinatura do ato de designação constitui mera irregularidade incapaz de macular o procedimento. O dossiê fiscal constitui documento sigiloso e desvinculado do procedimento fiscalizatório. Não há violação à ampla defesa e contraditório quando o período indicado no procedimento de ação fiscal é o mesmo daquele designado na intimação entregue ao sujeito passivo. A não escrituração do livro-caixa no período apurado é causa, por si só, de exclusão do Simples acional, sendo certo que o acesso à movimentação bancária não substitui tal obrigação. Portaria SMF nº 33/2016. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

ACÓRDÃO 3486/2025

IPTU – Recurso Voluntário – Lançamento Complementares – Alteração de Elementos Cadastrais – Redução da área edificada, apurada em vistoria realizada pelo SEDIL – Revisão dos valores de lançamento complementar – Recurso conhecido e parcialmente provido”

ACÓRDÃO 3478/2025

Recurso voluntário – IPTU- Obrigação principal – Lançamento anual – Intempestividade da impugnação – Possibilidade do conhecimento da situação fática do imóvel com a consequente alteração de ofício pela CIPTU dos elementos cadastrais do imóvel – Súmula nº01 do Conselho de Contribuintes – Recurso voluntário conhecido e desprovido

ACÓRDÃO 3477/2025

IPTU – Recurso Voluntário – Notificação de Lançamento Complementar – Alteração de dados cadastrais – Alteração de territorial para predial – Falta de comunicação à Secretaria de Fazenda acerca da conclusão da totalidade das obras – Infração às normas previstas – Legislação Municipal – Arts. 29, 30,33 e 200 CTM – Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente

ACÓRDÃO 3475/2025

IPTU. Recurso voluntário e de ofício. Revisão de elementos cadastrais r valor venal. A base de cálculo do IPTU corresponde ao valor venal formulado, a qual poderá ser readequada pelo Fator de Adequação (FA) caso o valor venal real, segundo as leis de mercado, se mostre inferior. É vedado ao Conselho de Contribuintes arbitrar o valor venal de imóvel utilizado como base de cálculo para efeitos tributários. Art. 12, §3º, Lei Municipal nº 2.597/08 (CTM). Súmula Administrativa CCN nº 5. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Recurso de ofício conhecido e desprovido”.

ACÓRDÃO 3474/2025

IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de Elementos Cadastrais. Momento de conclusão da edificação para fins tributários. Requisitos do art. 10 do CTM. A tributação relativa aos imóveis edificados independe do aceite de obras ou de quaisquer outras exigências legais, regulamentares ou administrativas que não estejam expressas no CTM, ou de sua habitação efetiva. Caracterização de revestimento externo. Parâmetros para atribuição da categoria da construção. Decreto Municipal nº 14.191/2021. Recurso Voluntário conhecido e não pr

ACÓRDÃO 3471/2025

Recurso voluntário – ITBI – Incorporação de bens e direitos ao patrimônio de pessoa jurídica  em realização de capital – Certificado declaratório – Não incidência de ITBI salvo  se atividade preponderante do adquirente for a compra e venda de bens imóveis, locação de bens  imóveis ou arrendamento – Art. 156 da Constituição Federal – Art. 43 Código Tributário Municipal – Inciso prazo decadencial a parti do período da análise da preponderância das receitas auferidas – Recurso conhecido e desprovido do recurso voluntário

ACÓRDÃO 3502/2025

RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. ISS. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. As impugnações à notificação de exclusão do Simples Nacional e a lançamento de crédito tributário devem ser processadas de forma apartada. Art. 12 c/c art. 163 da Lei Municipal nº 3.368/2018 (PAT). No exercício da competência de fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional, a notificação para autorregularização trata-se de prerrogativa das administrações tributárias, um ato discricionário. Art. 85, §§ 11 e 12 da Resolução CGSN nº 140/2018. Multa qualificada não configurada pela ausência do tipo subjetivo na conduta. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

ACÓRDÃO 3501/2025

Simples Nacional. Notificação de Exclusão. Recursos Voluntário e de Ofício. As impugnações a notificação de exclusão do Simples Nacional e a lançamento de crédito tributário devem ser processadas de forma apartada. Art. 12 c/c art. 163 da Lei Municipal nº 3.368/2018 (PAT). No exercício da competência de fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional, a notificação para autorregularização trata-se de prerrogativa das administrações tributárias, um ato discricionário. Art. 85, §§ 11 e 12 da Resolução CGSN nº 140/2018. Descumprimento reiterado da obrigação de emitir documento fiscal. Prazo impeditivo de reingresso de 3 (três) anos. Ausência de constatação da utilização de artifício, ardil ou outro meio fraudulento ensejadores da elevação do prazo para 10 (dez) anos. Art. 26, inciso I c/c o art. 29, inciso XI da LC nº 123/2006. Recursos Voluntário e de Ofício conhecidos e não providos”.

ACÓRDÃO 3500/2025

RECURSOS VOLUNTÁRIO. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 82 DA LEI MUNICIPAL 2.597/2008, E ARTIGOS 9° E 10 DO DECRETO 11.089/2012. IMPUGNAÇÃO A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR PREÇO INFERIOR AO DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. INSUFICIÊNCIA COMPROBATÓRIA PARA AFASTAR O ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO REFERENTE A MÃO DE OBRA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO