“IPTU. Recurso Voluntário. Lançamentos Complementares. Decisão de primeira instância que não conheceu a impugnação por falta de comprovação da legitimidade do impugnante. Apresentação de escritura de compra e venda do imóvel ainda em sede de primeira instância, demonstrando a transferência do imóvel para o impugnante. Legitimidade comprovada, nos termos do art. 9° da Lei 2.597/2008. Impossibilidade de verificação imediata pelo Conselho de Contribuintes da tempestividade ou não da impugnação. Recurso Voluntário conhecido e provido, com remessa dos autos ao Coordenador do IPTU.”