Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025, COM INÍCIO  LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO  1599ª, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 9:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.599ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.597ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)1.595ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900096711/2024RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1.595, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.596ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIOLOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1594, EM SESSÃO VIRTUAL. 65ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 9900080156/2024RECORRENTE: ESPÓLIO DE ZINAH MAGALHÃES BARCELLOSRELATOR: EDUARDO SOBRAL TAVARES CC em 19 de novembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025,COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.594ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA 1593ª, EM SESSÃO PRESENCIAL. 64ª Sessão Administrativa:   PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 030/000278/2024 PROCESSO: 030/000279/2024 PROCESSO: 030/000280/2024 PROCESSO: 030/000281/2024 RECORRENTE: ASTEGEL GELADEIRA E MÁQUINAS LTDA RELATOR: PAULINO GONÇALVES MOREIRA LEITE FILHO...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.593ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CCREUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2025,COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1591, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br

Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.592ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900005927/2025                RECURSO DE OFÍCIO                RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 3244/2023

“IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – ALTERAÇÃO DE PREDIAL PARA TERRITORIAL – DEMOLIÇÃO – FALTA DE COMUNICAÇÃO À SECRETARIA DE FAZENDA – INFRAÇÃO ÀS NORMAS PREVISTAS LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – arts. 29, 33 e 200 CTM – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Acórdão nº 3245/2023

“IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. Princípio da Dialeticidade. Peça Recursal não guarda relação com os fundamentos da Decisão de 1ª Instância. Recurso Voluntário não conhecido”.

Acórdão nº 3243/2023

“ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Serviços descritos no item 04, subitem 04.02, da lista de serviços constante do Anexo III da Lei Municipal nº 2.597/2008. Análises clínicas e laboratoriais. Aspecto territorial do fato gerador. Caracterização de estabelecimento prestador. Multa Fiscal. Redação dada ao artigo 120 do CTM pela Lei Municipal nº 3.461/2019. Aplicação da legislação a ato ou fato pretérito, quando deixe de defini-lo como infração, na forma do art. 106, inciso II, alínea “a”, do CTN. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão nº 3242/2023

“IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de valor venal. Avaliação do imóvel com base no Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. Laudo com vício material. Nulidade da decisão de Primeira Instância. Recurso Conhecido. Devolução para novo julgamento”.

Acórdão nº 3241/2023

IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. A área de garagens e vagas deve ser incluída no cálculo da Área Privativa, conforme art. 13, §3, III do CTM. Laudo avaliativo realizado conforme diretrizes da ABNT. Reconhecimento dos efeitos prospectivos. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão nº 3240/2023

IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. A área de garagens e vagas deve ser incluída no cálculo da Área Privativa, conforme art. 13, §3, III do CTM. Laudo avaliativo realizado conforme diretrizes da ABNT. Reconhecimento dos efeitos prospectivos. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão nº 3239/2023

IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. A área de garagens e vagas deve ser incluída no cálculo da Área Privativa, conforme art. 13, §3, III do CTM. Laudo avaliativo realizado conforme diretrizes da ABNT. Reconhecimento dos efeitos prospectivos. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão nº 3238/2023

“IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. A área de garagens e vagas deve ser incluída no cálculo da Área Privativa, conforme art. 13, §3, III do CTM. Laudo avaliativo realizado conforme diretrizes da ABNT. Reconhecimento dos efeitos prospectivos. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão nº 3237/2023

IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. A área de garagens e vagas deve ser incluída no cálculo da Área Privativa, conforme art. 13, §3, III do CTM. Laudo avaliativo realizado conforme diretrizes da ABNT. Reconhecimento dos efeitos prospectivos. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão nº 3236/2023

“ISSQN – LANÇAMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 56391 – CONTRIBUINTE QUE DEIXOU DE CONSIDERAR A COMPETÊNCIA E CONSIDEROU A DATA DE EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS PARA REALIZAR A ESCRITURAÇÃO – ERRO DE FATO – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Acórdão nº 3235/2023

“ISSQN – LANÇAMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 56390 – ERRO MATERIAL – INDICAÇÃO NOS DOCUMENTOS FISCAIS DO SUBITEM 7.01, QUANDO O CORRETO SERIA 7.02 (construção) – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇO – ART. 73, XV, § 4º, do CTM (VIGENTE NA ÉPOCA DO FATO GERADOR) – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Acórdão nº 3234/2023

“OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – AUTO REGULAMENTAR – NÃO CONFIGURADA A FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL, MAS EQUÍVOCO NA FORMA DE CONTABILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 56389 – CONTRIBUINTE DEIXOU DE CONSIDERAR O REGIME DE COMPETÊNCIA E ADOTOU A DATA DE EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS PARA REALIZAR A ESCRITURAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.