Recurso Voluntário. ISSQN. Conflito de Competência. Itens 16.01 e 26.01 Lei nº. 2.597/2008. Art. 3º LC nº. 116/2003. Mero deslocamento ou realização de prestação de serviço na sede não impõe sujeição ativa. Recurso conhecido e parcialmente provido”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Recurso Voluntário. ISSQN. Conflito de Competência. Itens 16.01 e 26.01 Lei nº. 2.597/2008. Art. 3º LC nº. 116/2003. Mero deslocamento ou realização de prestação de serviço na sede não impõe sujeição ativa. Recurso conhecido e parcialmente provido”
IPTU. Recurso Voluntário. Preclusão das impugnações protocoladas fora do prazo legal. Intimação pessoal, assinada no âmbito do próprio processo administrativo, é válida e não foi contestada pelo sujeito passivo. Redução do lançamento conforme informações levantadas em vistoria. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.
ISSQN. Recurso Voluntário. solicitação para redução da base de cálculo. valores indicados para redução já não foram considerados no momento do lançamento. Análise de extratos bancários e movimentações financeiras. Notas fiscais emitidas aquém dos valores apurados. Não comprovação de ausência da prestação de serviços. Recurso Voluntário conhecido e não provido”
IPTU. Recurso Voluntário. Lançamento Complementar. Intempestividade da Impugnação. Validade da citação postal, com Aviso de Recebimento entregue no endereço correto, mesmo se recebida por terceiros. Prazo Peremptório. Súmula Administrativa nº 001 do Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário conhecido e desprovido
IPTU. Recurso voluntário. Obrigação principal. Lançamento anual. Aumento da base de cálculo de IPTU em razão de declaração (DECAD) emitida pelo sujeito passivo. Alteração do número de instalações sanitárias de 2 (duas) para mais de 3 (três), com consequentemente alteração da categoria do imóvel de “C” para “B”. Inexistência de aumento do tributo sem autorização legislativa ou correção monetária da base de cálculo acima do índice oficial. Decreto Municipal nº 14.191/21. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.
Recurso de Voluntário. IPTU e TCIL. Pedido de Revisão de Lançamento. Inexistência de erro na identificação do sujeito passivo antes da ocorrência do fato gerador, débito constituído em face de quem ostentava a condição. Inscrição de ofício da unidade autônoma. Atualização dos valores, com base no art. 232, da Lei nº 2.597/2008. Ausência de prescrição e decadência, confusão de conceitos por parte da contribuinte, conforme arts. 149 e 173, do CTN, fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2018, início do prazo decadencial em 1º de janeiro de 2019 e final em 31 de dezembro de 2023, revisão dos lançamentos em abril de 2023. Recurso conhecido e não provido”.
IPTU. Recurso Voluntário. Lançamento Complementar. Arbitramento de valor venal realizado com base no art. 15, III do CTM. Imagens aéreas demonstram que a configuração externa do imóvel permanece inalterada desde 2012. Matéria não contestada na impugnação deve ser desconsiderada conforme art. 65 do PAT. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.
IPTU. Recurso de Ofício. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Erro na identificação do sujeito passivo. Princípio da autotutela administrativa. Anulação dos lançamentos complementares por vício insanável. Realização de novos lançamentos em face dos indivíduos legalmente obrigados a figurar no polo passivo da cobrança, respeitando-se o prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. Arts. 130 e 142 do CTN. Recurso de Ofício conhecido e não provido”
Recurso voluntário – ISSQN – Obrigação principal – Omissão de receita – Art. 115 C da Lei nº 2597/2008 – Diferença entre a receita apurada na análise do Livro Caixa e dos extratos bancários do sujeito passivo menos os valores das notas fiscais emitidas – O exercício pelo contribuinte de mais de uma atividade econômica, sujeitas a alíquotas diferentes, se não for possível a individualização dos valores referentes a cada serviço, será aplicada a alíquota de maior valor sobre todo o montante – Art. 82 §3º da Lei nº 2597/2008. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.
ISSQN. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento. Débitos de ISSQN de contribuinte não optante pelo Simples Nacional que emitiu NFS-e como optante no período. Intempestividade da impugnação na primeira instância. Comunicação do lançamento regularmente efetuada pela sistemática do Domicílio Tributário Eletrônico. Ciência tácita. Art. 24, III da Lei Municipal nº 3.368/2018 (PAT). Art. 25, III da Lei Municipal nº 3.368/2018. Art. 6º, §2º da Resolução SMF nº 075/2023. Art. 63 da Lei Municipal nº 3.368/2018. Súmula Administrativa CCN nº 1, do Conselho de Contribuintes de Niterói. Recurso Voluntário conhecido e não provido”
Recurso voluntário intempestivo. Dispõe a Lei 3.368/2018 o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Recurso Voluntário. Tendo a recorrente apresentado seu Recurso após o decurso desse prazo, seu não conhecimento se impõe. Recurso voluntário que não se conhece por intempestividade”.
Sessão 1567º. Realizada em 15/01/2025 Processo: 9900022741/2024 Recorrente: MAR RESENDE MANUTENÇÃO DE EQUPAMENTOS LTDA “Ementa: Recurso voluntário – ITBI – Incorporação de bens e direitos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital – Certificado...