Ementa: ”Alegação de nulidade do Auto de Infração pela falta de indicação das Notas Fiscais relativas às atividades tributadas pelo imposto lançado. Ausência de cerceamento de defesa ou de prejuízo ao devido processo legal. Recurso Improvido.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Ementa: ”Alegação de nulidade do Auto de Infração pela falta de indicação das Notas Fiscais relativas às atividades tributadas pelo imposto lançado. Ausência de cerceamento de defesa ou de prejuízo ao devido processo legal. Recurso Improvido.”
Ementa: ”ISS – Preliminar de nulidade do lançamento rejeitada – Serviços de emissão de laudo e realização de perícias – Indícios de subfaturamento – Arbitramento da base de cálculo respaldado no art. 148 do CTN e no art. 82,incisos I e V da Lei 2597/08 – Auto de infração – Recolhimento a menor do ISS – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”
Ementa: ”ISS – Recurso de Ofício – Autuação por falta de recolhimento de ISS – Multa Fiscal – Erro material configurado – Falta de fundamentação legal relativamente ao não pagamento/recolhimento do ISS – Improcedência da Ação Fiscal – Nulidade do Auto de Infração – Revisão de Ofício – Indeferimento do pleito. !. Recurso de Ofício contra decisão que deu provimento a Impugnação; 2. Auto de Infração com erro material,impossibilitando a amplo direito a defesa; 3. No lançamento o fiscal autuante omitiu preceitos legais legais obrigatórios na fundamentação legal para cobrança do ISS; 4. Decisão de Primeira Instância pelo provimento do Recurso. Recurso de Ofício não provido.”
Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – descumprimento – Não emissão de nota fiscal – Multa regulamentar de 2% sobre a receita omitida – Previsão legal do art. 121, I, alínea “b” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido”.
Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – descumprimento – Falta de comunicação de extravio ou perda do livro de registro de utilização de documentos fiscais e termos de ocorrência – Previsão legal do art. 121,II, alínea “f” da Lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.
Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Não haver procedido ao aceite ou rejeição do registro auxiliar de notas fiscais de serviços – omissão de informações e dados para o controle de pagamento de serviços tomados – Previsão legal do art. 121,IV, alínea “a” da lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.
”ISS – Preliminar de nulidade do lançamento rejeitada – Serviços de emissão de laudo e realização de perícias – Indícios de subfaturamento – Auto de Infração – Recolhimento à menor do ISS – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.
Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – descumprimento – Não emissão de nota fiscal – Multa regulamentar de 2% sobre a receita omitida – Previsão legal do art. 121, I,alínea “b” da Lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido.”
Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Não comunicação à repartição Fiscal de Alteração cadastral – Mudança de endereço sem a devida comunicação ao Fisco Municipal – Previsão legal do art. 121. III, Alínea “C” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido”.
Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Cancelamento e substituição de notas fiscais de serviço sem descrição dos motivos que justificassem o ato – Previsão legal do art. 121, Alínea “j” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido”.
Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Não comunicação à repartição Fiscal de extravio ou perda de livro de registro e apuração do ISS – Previsão legal do art. 121, III, Alínea “f” da lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.
Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprindo – Não comunicação à Repartição Fiscal de Alteração Cadastral – Mudança de endereço sem a devida comunicação ao Fisco Municipal – Previsão legal do art. 121, III, Alínea “c” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido