Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 1.953/2017

Ementa: ”Alegação de nulidade do Auto de Infração pela falta de indicação das Notas Fiscais relativas às atividades tributadas pelo imposto lançado. Ausência de cerceamento de defesa ou de prejuízo ao devido processo legal. Recurso Improvido.”

Acórdão 1.952/2017

Ementa: ”ISS – Preliminar de nulidade do lançamento rejeitada – Serviços de emissão de laudo e realização de perícias – Indícios de subfaturamento – Arbitramento da base de cálculo respaldado no art. 148 do CTN e no art. 82,incisos I e V da Lei 2597/08 – Auto de infração – Recolhimento a menor do ISS – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”

Acórdão 1.947/2017

Ementa: ”ISS – Recurso de Ofício – Autuação por falta de recolhimento de ISS – Multa Fiscal – Erro material configurado – Falta de fundamentação legal relativamente ao não pagamento/recolhimento do ISS – Improcedência da Ação Fiscal – Nulidade do Auto de Infração – Revisão de Ofício – Indeferimento do pleito. !. Recurso de Ofício contra decisão que deu provimento a Impugnação; 2. Auto de Infração com erro material,impossibilitando a amplo direito a defesa; 3. No lançamento o fiscal autuante omitiu preceitos legais legais obrigatórios na fundamentação legal para cobrança do ISS; 4. Decisão de Primeira Instância pelo provimento do Recurso. Recurso de Ofício não provido.”

Acórdão 1.950/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – descumprimento – Não emissão de nota fiscal – Multa regulamentar de 2% sobre a receita omitida – Previsão legal do art. 121, I, alínea “b” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.951/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – descumprimento – Falta de comunicação de extravio ou perda do livro de registro de utilização de documentos fiscais e termos de ocorrência – Previsão legal do art. 121,II, alínea “f” da Lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.946/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Não haver procedido ao aceite ou rejeição do registro auxiliar de notas fiscais de serviços – omissão de informações e dados para o controle de pagamento de serviços tomados – Previsão legal do art. 121,IV, alínea “a” da lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.949/2017

”ISS – Preliminar de nulidade do lançamento rejeitada – Serviços de emissão de laudo e realização de perícias – Indícios de subfaturamento – Auto de Infração – Recolhimento à menor do ISS – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.946/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – descumprimento – Não emissão de nota fiscal – Multa regulamentar de 2% sobre a receita omitida – Previsão legal do art. 121, I,alínea “b” da Lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido.”

Acórdão 1.942/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Não comunicação à repartição Fiscal de Alteração cadastral – Mudança de endereço sem a devida comunicação ao Fisco Municipal – Previsão legal do art. 121. III, Alínea “C” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.945/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Cancelamento e substituição de notas fiscais de serviço sem descrição dos motivos que justificassem o ato – Previsão legal do art. 121, Alínea “j” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.943/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Não comunicação à repartição Fiscal de extravio ou perda de livro de registro e apuração do ISS – Previsão legal do art. 121, III, Alínea “f” da lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.944/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprindo – Não comunicação à Repartição Fiscal de Alteração Cadastral – Mudança de endereço sem a devida comunicação ao Fisco Municipal – Previsão legal do art. 121, III, Alínea “c” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido