Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 1.919/2017

Ementa: ” ISS – Notificação de Lançamento – Recurso Voluntário – Sociedade prestadora de serviços de contabilidade – Procedência do Recurso – J.R. Contabilidade Ltda – Sociedade uniprofissional – Tratamento diferenciado com pagamento do ISS em alíquotas fixas – Fiscalização Fazendária – Desenquadramento – Revisão retroativa dos lançamentos. Inviabilidade. Violação ao art. 146 do CTN evidenciada. Nulidade reconhecida – Recurso Provido.”

Acórdão 1.920/2017

Ementa: ”ISS – Recurso de Ofício – Autuação por não recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços de Entretenimento – Inocorrência – Erro material – Apuração de valores de forma equivocada – Revisão de Ofício – Indeferimento do pleito. 1. Recurso de Ofício contra decisão que deu provimento a impugnação; 2. Contrato de locação com cláusula de valor do aluguel estimada em 15% (quinze por cento) do faturamento ou um valor mínimo fixado, o que for maior; 3. No cálculo para obtenção do faturamento foram consideradas outras despesas que não eram aluguéis,formando uma base de cálculo incorreta para o cálculo do imposto. Reconhecimento pelo autuante do erro. Decisão de primeira Instância pelo provimento do Recurso. Recurso de Ofício não provido.”

Acórdão 1.921/2017

Ementa: ”ISS – Recurso de Ofício – Autuação por não recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços de Entretenimento – Inocorrência – Erro material – Apuração de valores de forma equivocada – Revisão de Ofício – Indeferimento do pleito. 1. Recurso de Ofício contra decisão que deu provimento a impugnação; 2. Contrato de locação com cláusula de valor do aluguel estimada em 15% (quinze por cento) do faturamento ou um valor mínimo fixado, o que for maior; 3. No cálculo para obtenção do faturamento foram consideradas outras despesas que não eram aluguéis,formando uma base de cálculo incorreta para o cálculo do imposto. Reconhecimento pelo autuante do erro. Decisão de primeira Instância pelo provimento do Recurso. Recurso de Ofício não provido.”

Acórdão 1.914/2017

Ementa: ” O marco inicial do procedimento fiscalizatório previsto no artigo 15 do Decreto Municipal 10487/2009 se inicia com a intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação não caracteriza a espontaneidade pelo cumprimento da obrigação – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.910/2017

Ementa: ”ISS – Auto de Infração – Recurso Voluntário – Andef – Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos – Responsabilidade Tributária – Obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS nos serviços tomados de Empresa estabelecida em Niterói – Previsão legal estatuída no art. 73, inciso XIV da Lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.911/2017

Ementa: ”ISS – Auto de Infração – Recurso Voluntário – Andef – Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos – Responsabilidade Tributária – Obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS nos serviços tomados de Empresa estabelecida em Niterói – Previsão legal estatuída no art. 73, inciso XIV da Lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.913/2017

Ementa: ” O marco inicial do procedimento fiscalizatório previsto no artigo 15 do Decreto Municipal 10487/2009 se inicia com a intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação não caracteriza a espontaneidade pelo cumprimento da obrigação – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.912/2017

Ementa: ” O marco inicial do procedimento fiscalizatório previsto no artigo 15 do Decreto Municipal 10487/2009 se inicia com a intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação não caracteriza a espontaneidade pelo cumprimento da obrigação – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.909/2017

Ementa: ” Isenção de IPTU – Renovação – Requerente proprietário – Requisitos subjetivos de direito ao benefício. Lei 2597/08 Art. 6º, VII. Passar temporada em outra cidade,não permite concluir pela ausência de moradia fixa. Recurso Provido”.

Acórdão 1.916/2017

” O marco inicial do procedimento fiscalizatório previsto no artigo 15 do Decreto Municipal 10487/2009 se inicia com a intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação não caracteriza a espontaneidade pelo cumprimento da obrigação – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.915/2017

” O marco inicial do procedimento fiscalizatório previsto no artigo 15 do Decreto Municipal 10487/2009 se inicia com a intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação não caracteriza a espontaneidade pelo cumprimento da obrigação – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.908/2017

Ementa: ” Isenção de IPTU – Requerente proprietário – Requisitos subjetivos de direito ao benefício.Lei 2597/08 – art. 6º, VII – Renda anual declarada da Recorrente, conforme declaração do imposto de renda anexado aos autos (R$ 9.456,00),uma vez traduzida em meses (dividido po 12 meses), alcança de fato R$ 788,00 mensais,que a posiciona no limite total de até três (03) salários mínimos (R$ 2.520,00),como limite total de até três (03) salários mínimos (R$ 2.520,00),como exigidos pela norma aplicável Recurso provido”.