“Parecer do Relator”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
“Parecer do Relator”
Ementa:”Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – Art. 48 – item 15 subitem 15.01 – c/c art. 65,68. inc. I; arts.78 ,82, inc. I; art. 83, inc. II, art 91, inc. II, todos da Lei nº. 2597/08 e 2678/09. Cancelamento de Auto de Infração em face de não configurada a prestação de serviços no estabelecimento.”
Ementa: ”ISS. Recurso Voluntário. Responsabilidade tributária. Não retenção. Autuação Fiscal. Lançamento regular. Não comprovação de pagamento. Legitimidade da multa. Desprovimento do recurso.
Ementa: ” ISS. Recurso Voluntário . Responsabilidade tributária. Não retenção. Autuação fiscal. Lançamento regular. Não comprovação de pagamento. Legitimidade da multa. Desprovimento do recurso”.
Ementa: ” Lançamento do IPTU que se mantém por observância dos requisitos legais em vigor”.
Ementa: ”Decisão recorrida que se confirma por escorreita jurídica e bem elaborada.”
Ementa: ”Decisão recorrida que se confirma por proferidadesse acordo com a prova dos autos e legislação vigente.”
Ementa: “ISS. Recurso Voluntário. Responsabilidade tributária. Não retenção. Autuação fiscal. Lançamento regular. Não comprovação de pagamento. Legitimidade da multa. Desprovimento do recurso”.
Inteiro Teor: Acórdão 1.532/2013
Ementa:” Auto de infração que se mantém tendo em vista a regularidade da autuação.”
” Auto de Infração que se mantém tendo em vista a regularidade da autuação”.
Ementa: ”Voto apresentado pelo Conselheiro Revisor – fls. 35/36″.
Ementa: “Recurso Voluntário contra decisão de Primeira Instância. ISS sobre remoção de lixo e outros serviços relacionados ao item 7.09 da Lista de Serviços. Os serviços foram prestados e o ISS é devido. Improcedente.”