“EXCLUSÃO DO SIMPLES – RECURSO VOLUNTÁRIO – RETROATIVIDADE DOS EFEITOS – A discussão administrativa da legalidade ou não da exclusão, não impede o lançamento imediato dos créditos tributários devidos – Recurso conhecido com parcial provimento”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
“EXCLUSÃO DO SIMPLES – RECURSO VOLUNTÁRIO – RETROATIVIDADE DOS EFEITOS – A discussão administrativa da legalidade ou não da exclusão, não impede o lançamento imediato dos créditos tributários devidos – Recurso conhecido com parcial provimento”.
“EXCLUSÃO DO SIMPLES – RECURSO VOLUNTÁRIO – RETROATIVIDADE DOS EFEITOS – A discussão administrativa da legalidade ou não da exclusão, não impede o lançamento imediato dos créditos tributários devidos – Recurso conhecido e desprovido”.
“SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. A comprovação de ocupação de várias empresas num mesmo espaço físico, com o mesmo objetivo social camuflando através de pessoas interpostas, a receita autoriza sua exclusão do regime simplificado. Recurso Voluntário que se nega provimento”.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. A comprovação de ocupação de várias empresas num mesmo espaço físico, com o mesmo objetivo social camuflando através de pessoas interpostas, a receita autoriza sua exclusão do regime simplificado. Recurso Voluntário que se nega provimento”.
“EXCLUSÃO DO SIMPLES – CONDUTA REITERADA. Considera-se prática reiterada a ocorrência da infração em 02 (dois) ou mais períodos de apuração consecutivos ou alternados. Recurso Voluntário que se nega provimento”.
Acórdão nº 3093/2023
1400ª Sessão Ordinária, de 15/02/2023
Processo: 030/024531/2018
Recorrente: Instituto Sócrates Guanaes
Ementa: “ISS. Responsabilidade tributária. Individualização correta e detalhada dos créditos lançados. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada. Fato gerador ocorrido fora do município relativamente a parte das atividades tributadas. Recurso conhecido e parcialmente provido”.
Inteiro teor: Acórdão 3093/2023.
“ISSQN – Recurso voluntário – Auto de Infração 5384 –Descumprimento da obrigação acessória- recibos de locação deduzidos da NFs – Falta de recolhimento ISSQN – Sanção Multa Fiscal art. 121 do CTM – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.
“ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – INCIDÊNCIA DO ISSQN SOBRE OS SERVIÇOS TIPIFICADOS NO SUBITEM 7.19 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO III DO CTM – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE”.
“ISS. Responsabilidade tributária. Individualização correta e detalhada dos créditos lançados. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada. Fato gerador ocorrido fora do município relativamente a parte das atividades tributadas. Recurso conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Adoto integralmente o relatório do Parecer da Douta Representação da Fazenda, por bem exprimir o resumo do caso em tela”.
“LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. IRRETROATIVIDADE. Descabe revisar lançamento do crédito tributário com o intuito de alterar seu critério jurídico, aplicando-o a fatos geradores já ocorridos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO”.
“ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. A inovação legislativa que prescreve penalidade mais benéfica ao contribuinte deve retroagir, conforme art. 106, II, c do CTN. Redução do valor da multa de M1 para M0 conforme art. 121, inciso I, alínea “c” da Lei Municipal 3.461/2019. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.
“ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – INCIDÊNCIA DO ISSQN SOBRE OS SERVIÇOS DE REPARO NAVAL – SUBITEM 14.01 DO ANEXO III DA LEI 2597/2008 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.