Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 50ª SESSÃO ADMINISTRATIVA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 51ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 05 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1580, EM SESSÃO PRESENCIAL. 50ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 030/006849/2023RECORRENTE: DEPYLARTE ESPECIALIZADA EM DEPILAÇÃO LTDA.RELATOR: FELIPE VALLE DE ALBUQUERQUE MAGALHÃES CC em 05 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.580ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900073813/2024RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.579ª Sessão Ordinária:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 3206/2023

“IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMENTO ANUAL – REVISÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL – IMÓVEL SITUADO EM VILA – AVALIAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL PELA COORDENADORIA DE ITBI – OBEDIÊNCIA A CRITÉRIOS VÁLIDOS E A NORMAS DA ABNT – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Acórdão nº 3205/2023

“IPTU – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ALTERAÇÃO DE ELEMENTOS CADASTRAIS – PRAXE ADMINISTRATIVA – ART. 100, III DO CTN – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Acórdão nº 3204/2023

“IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento anual – Tributação de áreas privativas de condomínio horizontal – Possibilidade a partir do momento da individualização das unidades imobiliárias – Aplicação do art. 27 do CTM – Irrelevância do aceite de obras – Inteligência do art. 10, §3º do CTM – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3203/2023

EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A falta de emissão de notas fiscais e a inobservância das normas para escrituração contábil, inclusive no que se refere a obrigatoriedade de livros, impedem a arrecadação e a fiscalização tributária, sendo infrações mais do que suficiente para a exclusão sumária da empresa do Simples Nacional conforme dispõe o artigo 29 da Lei Complementar 123/2006. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Acórdão nº 3202/2023

“ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Simples Nacional. Serviços de barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres, tipificados no subitem 6.01, do Anexo III, da Lei Municipal nº 2.597/2008. Omissão de Receitas. Informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e de débito. Possibilidade de Arbitramento da Base de Cálculo. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Atividade mista não comprovada. Princípio da Legalidade não violado. Rol exemplificativo do artigo 115 da Lei Municipal nº 2.597/2008. Condutas tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Multa de 150%. Não incidência do Princípio da Insignificância. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3201/2023

“ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Simples Nacional. Serviços de barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres, tipificados no subitem 6.01, do Anexo III, da Lei Municipal nº 2.597/2008. Omissão de Receitas. Informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e de débito. Possibilidade de Arbitramento da Base de Cálculo. Descumprimento reiterado da obrigação de emitir documento fiscal de prestação de serviços. Possibilidade de exclusão do Simples Nacional com efeitos retroativos. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Atividade mista não comprovada. Condutas tipificadas no art. 1º, inciso V, e no art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.137/1990. Multa de 150%. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3200/2023

“ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Simples Nacional. Serviços de barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres, tipificados no subitem 6.01, do Anexo III, da Lei Municipal nº 2.597/2008. Multa Fiscal Regulamentar. Aplicação da legislação mais benéfica, na forma do art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN. Redução do valor da multa de 2% para o valor de referência M0 por documento fiscal não emitido, limitado a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da operação. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão nº 3199/2023

“ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Simples Nacional. Serviços de barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres, tipificados no subitem 6.01, do Anexo III, da Lei Municipal nº 2.597/2008. Omissão de Receitas. Informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e de débito. Possibilidade de Arbitramento da Base de Cálculo. Descumprimento reiterado da obrigação de emitir documento fiscal de prestação de serviços. Possibilidade de exclusão do Simples Nacional com efeitos retroativos. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Atividade mista não comprovada. Princípio da Legalidade não violado. Rol exemplificativo do artigo 115 da Lei Municipal nº 2.597/2008. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3198/2023

“ISSQN – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM DESACORDO COM OS REQUISÍTOS REGULAMENTARES- LANÇAMENTO DE OFICIO – DEPENDENCIA DA ANÁLISE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – PREJUDICIAL DE MÉRITO – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E PROVIDO”.

Acórdão nº 3197/2023

“MULTA FISCAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. NULIDADE. Não aplicação correta da sanção destinada corretamente e em desacordo com requisitos regulamentares fiscais, acarretam em sua nulidade. Recurso de Ofício que se nega provimento”.

Acórdão nº 3196/2023

“ISSQN – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO DE OFICIO – DEPENDENCIA DA ANÁLISE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – PREJUDICIAL DE MÉRITO – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E PROVIDO”.

Acórdão nº 3195/2023

“ISSQN – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO DE OFICIO – DEPENDENCIA DA ANÁLISE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – PREJUDICIAL DE MÉRITO – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E PROVIDO”.