Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão nº 2445/2019
ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Responsabilidade tributária – Serviços de instrução e treinamento – Estabelecimento de fato não caracterizado – Recurso voluntário conhecido e provido.”
Acórdão nº 2444/2019
ISSN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Responsabilidade tributária – Serviços de Instrução e treinamento – Estabelecimento de fato não caraterizado – Recurso voluntário conhecido e provido.
Acórdão nº 2443/2019
ITBI – Recurso de ofício – Obrigação principal – Revisão de lançamento. Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão nº 2442/2019
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento Complementar – Impugnação intempestiva – Inteligência do art. 63 da Lei Municipal nº 3368/18 – Preclusão temporal – Recurso voluntário conhecido e desprovido.”
Acórdão nº 2441/2019
Pedido de esclarecimento referente ao Acórdão nº 2402/2019. Alegação de omissões no Acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes. O Acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes deve conter somente o necessário e suficiente para comunicar ao recorrente sobre a decisão e seus efeitos. Inexistência de qualquer omissão no Acórdão que possa ter deixado em dúvida o recorrente quanto ao sentido da decisão tomada pelo Conselho. Acórdão que se apresenta absolutamente claro e transparente, possibilitando ao recorrente um perfeito entendimento da decisão tomada pelo Conselho. Argumentos feitos pelo Recorrente que se afiguram contrários à legislação do Município não devem ser levados em consideração nas decisões tomadas pelo Conselho de Contribuintes. Na formação do seu convencimento, o órgão julgador não está obrigado a examinar todos os questionamentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que a decisão esteja fundamentada para justificar a conclusão adotada. Pedido de Esclarecimento conhecido e não provido.”
Acórdão nº 2440/2019
Pedido de esclarecimento referente ao acórdão nº 2401/2019. Alegação de omissões no acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes. O acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes deve conter somente o necessário e suficiente para comunicar ao recorrente sobre a decisão e seus efeitos. Inexistência de qualquer omissão no acórdão que possa ter deixado em dúvida o recorrente quanto ao sentido da decisão tomada pelo Conselho. Acórdão que se apresenta absolutamente claro e transparente, possibilitando ao recorrente um perfeito entendimento da decisão tomada pelo Conselho. Argumentos feitos pelo recorrente que se afiguram contrários à legislação do município não devem ser levados em consideração nas decisões tomadas pelo Conselho de Contribuintes. Na formação do seu convencimento, o órgão julgador não está obrigado a examinar todos os questionamentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que a decisão esteja fundamentada para justificar a conclusão adotada. Pedido de esclarecimento conhecido e não provido.”
Acórdão nº 2439/2019
ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Lançamento de ofício – Administradora de benefícios de plano de saúde – Emissão de nota fiscal em desacordo com os requisitos regulamentares – recurso conhecido e não provido.”
Acórdão nº 2438/2019
ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento de ofício – Administradora de benefícios de plano de saúde – dedução da base de cálculo – Recurso conhecido e não provido.”
Acórdão nº 2437/2019
ISSQN – Recolhimento. Competência. Lei Complementar 116/2003. Art. 3º. Tratando-se de serviços terapêuticos tipificados no subitem 04.09 da lista de serviços do anexo III do CTM prestados em Niterói por empresas sediadas em outro município, a competência para a cobrança é do município onde encontra-se domiciliado a empresa prestadora dos serviços a teor do que dispõe o dispositivo legal em epígrafe. Recurso voluntário que se dá provimento.”
Acórdão nº 2436/2019
ISSQN – Recolhimento. Competência. Lei Complementar 116/2003. Art. 3º. Tratando-se de serviços terapêuticos tipificados no subitem 04.09 da lista de serviços do anexo III do CTM prestados em Niterói por empresas sediadas em outro município, a competência para a cobrança é do município onde encontra-se domiciliado a empresa prestadora dos serviços a teor do que dispõe o dispositivo legal em epígrafe. Recurso voluntário que se dá provimento.”
Acórdão nº 2435/2019
ISSQN – Recolhimento. Competência. Lei Complementar 116/2003 – art. 3º; tratando-se de cursos profissionalizantes ministrados em Niterói por empresas sediadas em outro município, a competência para cobrança é do município onde encontra-se domiciliado a empresa prestadora dos serviços a teor do que dispõe o dispositivo legal em epígrafe. Recurso voluntário que se dá provimento.”
Acórdão nº 2434/2019
ISSQN Recurso de ofício. Comprovação de pagamento de parte do crédito lançado. Parte não paga do crédito acrescida de multa fiscal e acréscimos moratórios inferior ao valor de referência A50 do anexo I da Lei 2597/2008. Impossibilidade de a autoridade de primeira instância recorrer de ofício, conforme previsão do parág. 3º do art. 81 da Lei 3368/2018. Recurso não conhecido.”