Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 50ª SESSÃO ADMINISTRATIVA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 51ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 05 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1580, EM SESSÃO PRESENCIAL. 50ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 030/006849/2023RECORRENTE: DEPYLARTE ESPECIALIZADA EM DEPILAÇÃO LTDA.RELATOR: FELIPE VALLE DE ALBUQUERQUE MAGALHÃES CC em 05 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.580ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900073813/2024RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.579ª Sessão Ordinária:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 2445/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Responsabilidade tributária – Serviços de instrução e treinamento – Estabelecimento de fato não caracterizado – Recurso voluntário conhecido e provido.”

Acórdão nº 2444/2019

ISSN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Responsabilidade tributária – Serviços de Instrução e treinamento – Estabelecimento de fato não caraterizado – Recurso voluntário conhecido e provido.

Acórdão nº 2443/2019

ITBI – Recurso de ofício – Obrigação principal – Revisão de lançamento. Recurso conhecido e desprovido.

Acórdão nº 2442/2019

IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento Complementar – Impugnação intempestiva – Inteligência do art. 63 da Lei Municipal nº 3368/18 – Preclusão temporal – Recurso voluntário conhecido e desprovido.”

Acórdão nº 2441/2019

Pedido de esclarecimento referente ao Acórdão nº 2402/2019. Alegação de omissões no Acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes. O Acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes deve conter somente o necessário e suficiente para comunicar ao recorrente sobre a decisão e seus efeitos. Inexistência de qualquer omissão no Acórdão que possa ter deixado em dúvida o recorrente quanto ao sentido da decisão tomada pelo Conselho. Acórdão que se apresenta absolutamente claro e transparente, possibilitando ao recorrente um perfeito entendimento da decisão tomada pelo Conselho. Argumentos feitos pelo Recorrente que se afiguram contrários à legislação do Município não devem ser levados em consideração nas decisões tomadas pelo Conselho de Contribuintes. Na formação do seu convencimento, o órgão julgador não está obrigado a examinar todos os questionamentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que a decisão esteja fundamentada para justificar a conclusão adotada. Pedido de Esclarecimento conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2440/2019

Pedido de esclarecimento referente ao acórdão nº 2401/2019. Alegação de omissões no acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes. O acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes deve conter somente o necessário e suficiente para comunicar ao recorrente sobre a decisão e seus efeitos. Inexistência de qualquer omissão no acórdão que possa ter deixado em dúvida o recorrente quanto ao sentido da decisão tomada pelo Conselho. Acórdão que se apresenta absolutamente claro e transparente, possibilitando ao recorrente um perfeito entendimento da decisão tomada pelo Conselho. Argumentos feitos pelo recorrente que se afiguram contrários à legislação do município não devem ser levados em consideração nas decisões tomadas pelo Conselho de Contribuintes. Na formação do seu convencimento, o órgão julgador não está obrigado a examinar todos os questionamentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que a decisão esteja fundamentada para justificar a conclusão adotada. Pedido de esclarecimento conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2439/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Lançamento de ofício – Administradora de benefícios de plano de saúde – Emissão de nota fiscal em desacordo com os requisitos regulamentares – recurso conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2438/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento de ofício – Administradora de benefícios de plano de saúde – dedução da base de cálculo – Recurso conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2437/2019

ISSQN – Recolhimento. Competência. Lei Complementar 116/2003. Art. 3º. Tratando-se de serviços terapêuticos tipificados no subitem 04.09 da lista de serviços do anexo III do CTM prestados em Niterói por empresas sediadas em outro município, a competência para a cobrança é do município onde encontra-se domiciliado a empresa       prestadora dos serviços a teor do que dispõe o dispositivo legal em epígrafe. Recurso voluntário que se dá provimento.”

Acórdão nº 2436/2019

ISSQN – Recolhimento. Competência. Lei Complementar 116/2003. Art. 3º. Tratando-se de serviços terapêuticos tipificados no subitem 04.09 da lista de serviços do anexo III do CTM prestados em Niterói por empresas sediadas em outro município, a competência para a cobrança é do município onde encontra-se domiciliado a empresa       prestadora dos serviços a teor do que dispõe o dispositivo legal em epígrafe. Recurso voluntário que se dá provimento.”

Acórdão nº 2435/2019

ISSQN – Recolhimento. Competência. Lei Complementar 116/2003 – art. 3º; tratando-se de cursos profissionalizantes ministrados em Niterói por empresas sediadas em outro município, a competência para cobrança é do município onde encontra-se domiciliado a empresa prestadora dos serviços a teor do que dispõe o dispositivo legal em epígrafe. Recurso voluntário que se dá provimento.”

Acórdão nº 2434/2019

ISSQN Recurso de ofício. Comprovação de pagamento de parte do crédito lançado. Parte não paga do crédito acrescida de multa fiscal e acréscimos moratórios inferior ao valor de referência A50 do anexo I da Lei 2597/2008. Impossibilidade de a autoridade de primeira instância recorrer de ofício, conforme previsão do parág. 3º do art. 81 da Lei 3368/2018. Recurso não conhecido.”