Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão 1.684/2014
Ementa: ” Auto de Infração Regulamentar, lavrado pela inexistência do RUDFTO (Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de ocorrência). Recorrente autuada após comparecer ao plantão fiscal para solicitar não emissão de notas fiscais. Recorrente autuada após comparecer ao Plantão Fiscal para solicitar “Baixa de Inscrição”. Entendimento de que a recorrente teria procurado de forma espontânea a Administração, não podendo ser autuada. Procedência.”
Acórdão 1.681/2014
Ementa: ” Recurso de Ofício. Auo de Infração Regulamentar. Não entrega da DIEF ano base 2008; alegação de que o prazo para a Fazenda realizar o lançamento já teria expirado. Improcedência.”
Acórdão 1.675/2014
Ementa: “ISS relativo a serviços de análises clinicas e serviços de imagem executadas pela filial de Niterói. Centralização da contabilidade. Falta de comprovação de qual parte do ISS é devido em Niterói e qual parte no Município do Rio de Janeiro. Tempo mais que suficiente para apresentação dos valores corretos a serem cobrados. Manutenção do Auto de Infração nº. 01791/10.”
Acórdão 1.674-2014
Ementa: ” Auto de Infração. Recurso de Ofício. Serviços de construção civil. Autuada optante pelo Simples Nacional. Recolhimento efetuado corretamente. Procedência.”
Acórdão 1.673/2014
Ementa: ” Auto de Infração regulamentar por não atendimento a intimação. Apresentação dos documentos requeridos por terceira pessoa,diferente da intimada. Aceitação e recebimento pela agente fiscal. procedência.”
Acórdão 1.672/2014
Ementa: ” Auto de Infração. Serviços de usinagem. Subitem 14.05 da lista de serviços da lei 480/83. Serviço em outro município por empresa localizada em Niterói. Pretensão da recorrente de ver cancelado o lançamento face ao ajuizamento de ação declaratória ainda sem decisão definitiva. Improcedência.”
Ementa: ”Auto de Infração por não apresentação da Declaração Anual de Informações Econômico-Fiscais (Ano-Base 2011). Alegação de violação do princípio da Ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”
Acórdão 1.666/2014
Ementa: ” Auto de Infração por extravio do Livro Registro de Apuração do Imposto sobre Serviços. Alegação de violação do princípio da Ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”
Acórdão 1.669/2014
Ementa: ” Auto de Infração por não apresentação da Declaração Anual de Informações Econômico – Fiscais (Ano-base 2010). Alegação de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”
Acórdão 1.667/2014
Ementa: ” Auto de Infração por não apresentação da Declaração Anual de Informações Econômico – Fiscais (Ano-base 2007). Alegação de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”
Acórdão 1.668/2014
Ementa: ” Auto de Infração por não apresentação da Declaração Anual de Informações Econômico – Fiscais (Ano-base 2009). Alegação de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”
Acórdão 1.660/2014
Ementa: ” ISS. Retenção de terceiros.Recurso de Ofício. Auto de Infração cancelado em Primeira Instância por ter o recorrente provado o recolhimento. Procedência.