Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão nº 2675/2020
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – RECURSO DE OFÍCIO – FALTA REITERADA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – INTELIGÊNCIA DO §9º, INCISO I DO ART. 29 DA LC 123/06 – DOLO CONFIGURADO – INAPLICABILIDADE DA DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 150, § 4º DO CTN – CONTAGEM QUE SE INICIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O IMPOSTO PODERIA TER SIDO EFETUADO – INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DISPOSTA NO ART. 173, I DO CTN – VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO”.
Acórdão nº 2674/2020
IPTU. Revisão de dados cadastrais. Discordância entre o sujeito passivo e o Fisco em relação aos fatos que motivaram a alteração cadastral. Competência privativa do Coordenador do IPTU para decidir a controvérsia em primeira instância. Vício de competência na decisão do Coordenador de Tributação. Recurso de ofício conhecido e provido, devendo o processo ser remetido à CIPTU para julgamento.
Acórdão nº 2673/2020
Multa por não emissão de notas fiscais de serviços tributáveis pelo ISS. Recurso de ofício. Nulidade do lançamento por vício formal em razão da fixação da base de cálculo da multa por arbitramento. Ausência de arbitramento quando o lançamento se fundamenta exclusivamente nas informações prestadas pelo próprio sujeito passivo em relação ao preço e a quantidade dos das operações durante o período de competência referente ao lançamento. Recurso conhecido e provido, cancelando a decisão de primeira instância que declarou nulo o lançamento e reenvio dos autos à autoridade a quo para apreciação do mérito da impugnação.
Acórdão nº 2672/2020
ISS. Recurso de ofício. Nulidade do lançamento por vício formal em razão da fixação da base de cálculo do imposto por arbitramento. Ausência de arbitramento quando o cálculo do imposto fundamenta-se exclusivamente nas informações prestadas pelo próprio sujeito passivo em relação ao preço e a quantidade dos serviços prestados durante o período de competência referente ao lançamento do imposto. Recurso conhecido e provido, cancelando a decisão de primeira instância que declarou nulo o lançamento e reenvio dos autos à autoridade a quo para apreciação do mérito da impugnação
Acórdão nº 2671/2020
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”
Acórdão nº 2670/2020
ISSQN – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS COM SUBITEM INCORRETO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM DESACORDO COM O REQUISITOS REGULAMENTARES – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE”
Acórdão nº 2669/2020
ISSQN – RECURSO DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO PARA INFORMAÇÃO – INSERÇÃO DE TEXTOS, DESENHOS E OUTROS MATERIAIS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – SUBITEM 17.24 – RECURSO DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS”.
Acórdão nº 2668/2020
ITBI – Revisão de Lançamento. Recurso Voluntário. Obrigação principal. Pagamento do crédito tributário – Extinção da obrigação e do litígio tributário – art. 156, inciso I do CTN e art. 26, parágrafo único do Decreto nº 10.487/09. Recurso não conheço”.
Acórdão nº 2667/2020
“IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – REVISÃO ELEMENTOS CADASTRAIS DISCUTIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 030012888/2018 – DUPLICIDADE DE PROTOCOLOS – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.
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Revisão de lançamento de ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência aos critérios técnicos e havendo diante disso concordância tácita do contribuinte com o novo valor, por ausência de recurso voluntário a manutenção da decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. Recurso de Ofício que se nega provimento”
Acórdão nº 2665/2020
ISS. Sociedade em conta de participação. Obrigações de fazer do sócio ostensivo em relação aos sócios ocultos que estejam compreendidas dentro do escopo do objeto social não consistem em fatos geradores do imposto. Recurso de ofício conhecido e não provido”
Acórdão nº 2664/2020
Recurso Voluntário. Intempestividade. O artigo 78 da Lei 3368/18, dispõe que o prazo recursal é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão de primeiro grau. Recurso voluntário que não se conhece