Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 3125/2023

“AUTO DE INFRAÇÃO. ISSQN. PERÍODO ATINGIDO PELA EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. DECISÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, EM OUTRO PROCESSO, PELA MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO DO REGIME SIMPLIFICADO. LANÇAMENTO REFERENTE A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ISSQN QUE DEVE OBSERVAR AS REGRAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 32, CAPUT, DA LC Nº 123/2006. ALEGAÇÕES REFERENTES À EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL QUE JÁ FORAM EXAMINADAS PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUANDO DO JULGAMENTO DO LITÍGIO RELATIVO À NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Acórdão nº 3124/2023

“ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. Não observância das regras do Decreto 10.487/2009 em seus artigos 4º, 10, 33 e 37. Recurso Voluntário que não se conhece por intempestivo”.

Acórdão nº 3123/2023

ISS –– RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO nº53951– FALTA DE RECOLHIEMNTO ISS SOBRE SERVIÇO DE MAUNTENÇÃO DE EQUIPAMENTO E SERVIÇO DE COBRANÇA – SUB ITEM 14.01 E 17.21 – COMPETENCIA PARA TRIBUTAÇÃO – LOCAL DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO”.

Acórdão nº 3122/2023

“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SERVIÇOS TIPIFICADOS NO SUBITEM 4.08 – USO DE ENDEREÇO DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE COMO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA E PROFISSIONAL APTA À CARACTERIZAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LC Nº 116/03 – ALEGADO EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA FISCAL DE 75% – INOCORRÊNCIA – PRECEDENTE DO STF – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.

Acórdão nº 3121/2023

“ISS.  Recurso Voluntário. Auto de Infração. Exclusão do Simples Nacional visto descumprimento reiterado de obrigação acessória. Aplicação do Regime Geral de ISS como Consequência da Exclusão do Simples Nacional. O Fisco não deve aguardar o final do procedimento administrativo de exclusão para, só então, realizar os lançamentos tributários cabíveis. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3120/2023

ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Exclusão do Simples Nacional visto descumprimento reiterado de obrigação acessória. Aplicação do Regime Geral de ISS como consequência da Exclusão do Simples Nacional. O Fisco não deve aguardar o final do procedimento administrativo de exclusão para, só então, realizar os lançamentos tributários cabíveis. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3119/2023

“ISS. Recurso de Ofício. Recurso Voluntário. Auto Regulamentar. A Multa Regulamentar pela ausência de emissão de documento fiscal é não-proporcional. Limitação de 50 vezes o Valor de Referência M0 (art. 121, §3 do CTM), ou de 0.5% do valor da operação (art. 121, I, a), qual seja menor. Recurso de Ofício conhecimento e desprovido. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão nº 3118/2023

“ISS. Recurso Voluntário. Notificação de Exclusão do Simples Nacional. A prática reiterada, conforme LC 123, XI e §9º, se dá quando há, em dois ou mais períodos de apuração, a ocorrência de idênticas infrações. Descumprimento reiterado de obrigação acessória. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3117/2023

“ISS – Recurso voluntário – Prestação dos serviços de serviços de ginástica, de dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (subitem 6.04) – Recurso que não impugna especificamente o conteúdo do ato administrativo – Ausência de condição de admissibilidade – Inteligência dos arts. 11, §1º, inciso V, 64, inciso III e 65 do PAT – Recurso não conhecido”.

Acórdão nº 3116/2023

“ISS – Recurso voluntário – Prestação dos serviços de serviços de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (subitem 6.04) – Recurso que não impugna especificamente o conteúdo do ato administrativo – Ausência de condição de admissibilidade – Inteligência dos arts. 11, §1º, inciso V, 64, inciso III e 65 do PAT – Recurso não conhecido”.

Acórdão nº 3115/2023

“ISS – Recurso voluntário – Prestação dos serviços de serviços de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (subitem 6.04) – Recurso que não impugna especificamente o conteúdo do ato administrativo – Ausência de condição de admissibilidade – Inteligência dos arts. 11, §1º, inciso V, 64, inciso III e 65 do PAT – Recurso não conhecido”.

Acórdão nº 3114/2023

“Multa – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Não atendimento ou atendimento parcial de intimações – Aplicação dos arts. 104 e 121, IV, “c”, “3”do CTM – Princípio da capacidade contributiva que não se aplica à quantificação de multas – Ausência de violação aos princípios da vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade – Recurso conhecido e desprovido”.