Sessão 1607º, realizada em 28/01/2026
Processo: 030/015913/2023
Recorrente: Maria de Lourdes Albuquerque de Miranda
Recorrido: – Fazenda Pública Municipal
“Ementa: IPTU – Notificação de lançamento por revisão dos dados cadastrais – Intempestividade da Impugnação – Não instauração da fase litigiosa do processo administrativo por perda superveniente de objeto ou ausência de interesse recursal. Manutenção do lançamento. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.
Publicado em 13/03/2026
Inteiro teor do Acórdão nº 3530/2026