Sessão 1611ª, realizada em 04/02/2026

Processo: 9900096711/2024

Recorrente: Ecobaby Creche Escola Ltda

Recorrido: – Fazenda Pública Municipal 

“Ementa: Recurso voluntário. Simples Nacional. Exclusão do Regime Unificado. 1. É causa de exclusão do regime do Simples Nacional o descumprimento reiterado da obrigação de emitir documento fiscal de prestação de serviço (NFSe). 2. Em tal hipótese, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas as infrações, do que se infere que o ato de exclusão é meramente declaratório e independe da vontade e/ou interpretação da Administração Tributária (Tema 341 do STJ). 3. Não se aplicai o art. 146 do CTN à exclusão do Simples Nacional porque não se trata de procedimento de lançamento, nem de ato sujeito à inteligência e vontade da autoridade administrativa diante de múltiplas interpretações possíveis da lei. 4. Inexistência de novo procedimento fiscal, com apuração de novos fatos, para determinar a exclusão do regime unificado, mas mera declaração dos efeitos jurídicos decorrentes dos fatos anteriormente constatados. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Publicado em 13/02/2026

Inteiro teor do Acórdão nº 3535/2026