Sessão 1614ª, realizada em 25/02/2026

Processo: 030/017729/2022

Recorrente: Serramar Assessoria Empresarial Ltda

Recorrido:  Fazenda Pública Municipal

“Ementa: Recurso voluntário. Notificação de lançamento. 1. Lançamento de créditos tributários de ISSQN referentes a período no qual o contribuinte foi excluído do regime do Simples Nacional por outro ente federativo. 2. Comprovação de recolhimento do ISSQN por meio do DAS em parte das competências abrangidas pelo lançamento, implicando na extinção dos créditos tributários referentes à competências de janeiro, fevereiro, março, abril e junho de 2018. Inteligência do art. 156 do CTN. 3. Manutenção do lançamento quanto à competência de maio de 2018 por não ter sido comprovado o recolhimento do ISSQN. 4. Pedido de restituição do ISSQN que não pode ser conhecido por não ser de competência do Conselho de Contribuintes. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.”

Publicado em 05/03/2026

Inteiro teor do Acórdão nº 3538/2026