Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Não comunicação à repartição Fiscal de Alteração cadastral – Mudança de endereço sem a devida comunicação ao Fisco Municipal – Previsão legal do art. 121. III, Alínea “C” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido”.