Ementa: ” Isenção de IPTU – Renovação – Requerente proprietário – Requisitos subjetivos de direito ao benefício. Lei 2597/08 Art. 6º, VII. Passar temporada em outra cidade,não permite concluir pela ausência de moradia fixa. Recurso Provido”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Ementa: ” Isenção de IPTU – Renovação – Requerente proprietário – Requisitos subjetivos de direito ao benefício. Lei 2597/08 Art. 6º, VII. Passar temporada em outra cidade,não permite concluir pela ausência de moradia fixa. Recurso Provido”.
” O marco inicial do procedimento fiscalizatório previsto no artigo 15 do Decreto Municipal 10487/2009 se inicia com a intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação não caracteriza a espontaneidade pelo cumprimento da obrigação – Recurso Improvido”.
” O marco inicial do procedimento fiscalizatório previsto no artigo 15 do Decreto Municipal 10487/2009 se inicia com a intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação não caracteriza a espontaneidade pelo cumprimento da obrigação – Recurso Improvido”.
Ementa: ” Isenção de IPTU – Requerente proprietário – Requisitos subjetivos de direito ao benefício.Lei 2597/08 – art. 6º, VII – Renda anual declarada da Recorrente, conforme declaração do imposto de renda anexado aos autos (R$ 9.456,00),uma vez traduzida em meses (dividido po 12 meses), alcança de fato R$ 788,00 mensais,que a posiciona no limite total de até três (03) salários mínimos (R$ 2.520,00),como limite total de até três (03) salários mínimos (R$ 2.520,00),como exigidos pela norma aplicável Recurso provido”.
Ementa: ” IPTU – Isenção condicionada e subjetiva – art.6º, VII da Lei 2597/08 – desnecessidade de se aguardar a partilha judicial dos bens -transmissão imediata da propriedade – direito de saisine – art. 1.784 do Código Civil – Imóvel objeto de condomínio – art. 125,inciso II do CTN – solidariedade dos demais coproprietários quanto ao saldo devedor – parcial provimento do recurso”.
Ementa: ” ISS – Desenquadramento como sociedade Uniprofissional de contribuinte formalmente como sociedade limita. Homologação prévia do cadastro. Ausência de Notificação de desenquadramento – nulidade do lançamento de diferença do imposto. Recurso Provido”
Ementa: ” ISS – Desenquadramento como sociedade Uniprofissional de contribuinte formalmente como sociedade limita. Homologação prévia do cadastro. Ausência de Notificação de desenquadramento – nulidade do lançamento de diferença do imposto. Recurso Provido”
Ementa: ”Alteração na forma e pagamento – de Movimento Econômico para Alíquota Fixa. Ausência do devido processo legal. Retorno à situação original.Recurso Provido.”
Ementa: ” Notificação de Lançamento – ISS – Recurso Voluntário – Sociedade prestadora de serviços de engenharia – Procedência do Recurso – Hidroproj Engenharia e Projetos LTDA – Sociedade Uniprofissional – Tratamento diferenciado com pagamento do ISS em alíquotas fixas – Fiscalização Fazendária – Desenquadramento – Revisão retroativa dos lançamentos. Inviabilidade. Violação ao art. 146 do CTN evidenciada. Nulidade reconhecida – Recurso Provido.”
Ementa: ” Isenção subjetiva e condicionada – art. 6º,vii, da LEI 2597/08 – Imóvel com valor venal acima do limite legal – ausência de novos elementos que infirmem a vistoria realizada – ônus da prova do Recorrente – Desprovimento do Recurso.”
Ementa: ” ISS – Auto de Infração – Recurso Voluntário – Sociedade prestadora de Serviços de Contabilidade – Procedência do Recurso – Colonese Assessoria Contábil Empresarial – Sociedade Uniprofissional – Tratamento diferenciado com pagamento do ISS em alíquotas fixas – Fiscalização Fazendária – Desenquadramento – Revisão retroativa dos lançamentos. Violação ao art.146 do CTN evidenciada. Nulidade reconhecida. Recurso Provido.”
Ementa: ” Recurso de Ofício – ISS parcialmente procedente, excluindo-se os meses de Julho/2012 e Setembro de 2013. Valores Lançados em duplicidade – Manutenção da decisão recorrida.Improvimento.”