Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 29 DE ABRIL DE 2026, COM INÍCIO LOGOAPÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA 1633, EM SESSÃO PRESENCIAL. 70ª Sessão Administrativa: PROCESSO: 9900046496/2026Admissão de solicitação de interpretação oriunda da Administração Pública CC em 27 de abril de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10:00, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.633ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2026, LOGOAPÓS O TÉRMINO DA SESSÃO Nº 1631, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.632ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2026, ÀS 10H,EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.631ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2026, ÀS 10H,EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.630ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO Nº 1628, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.629ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.627ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO Nº 1627, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.628ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 01 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contadocom conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.626ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1624, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 1.656/2014

Ementa: ” Multa regulamentar em razão da falta de alteração cadastral de endereço de localização do estabelecimento empresarial. O novo endereço de operações da empresa verifica-se através de vistoria no local e a constatação de que consta ainda endereço diverso no cadastro mobiliário é condição necessária e suficiente para caracterizar a infringência à lei , tendo em vista a natureza júris tantum das afirmações do fiscal autuante contidas em seu relatório. Recurso improvido e mantidos a decisão de primeira instância e o Auto de Infração.”

Acórdão 1.652/2014

Ementa: ” Auto de Infração regulamentar. Não entrega de DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais). Alegação de que a multa aplicada seria confiscatória. Improcedência.”

Acórdão 1.883/2017

Ementa: “Isenção de IPTU. Requerente proprietária em condomínio. Requisitos subjetivos de direito ao benefício. Isenção proporcional a parte que pertence ao requerente,aplicada ao valor integral do imposto. Recurso parcialmente provido.”

Acórdão 1.877/2016

Ementa: ”IPTU – Não consiste em majoração de tributo a mudança de enquadramento do imóvel com base na planta de valores para fins de cálculo do valor de IPTU – erro de fato – pedido de revisão de lançamento improcedente – recurso improvido”.

Acórdão 1.874/2016

Ementa: ”Revisão de Lançamento IPTU. Não cabe revisão de lançamento de IPTU do exercício de 2016 por terem sido aplicados todos os parâmetros estabelecidos pela legislação em vigor. – RECURSO IMPROVIDO”.

Acórdão 1.876/2016

Ementa:” Nos autos do presente processo apurou-se de forma minuciosa que a renda do recorrente é inferior a três salários mínimos exigidos para o benefício da isenção”.

Acórdão 1.875/2016

Ementa:”ISS – notificação nº 1019 – prestação de serviços de construção civil – canteiro de obras nº.300.033-7 – Arbitramento da base de cálculo – interposição de 3 (três) Impugnações distintas – preclusão consumativa – recurso não conhecido”.

Acórdão 1.871/2016

Ementa: ”IPTU – Não consiste em majoração de tributo a mudança de enquadramento do imóvel com base na planta de valores para fins de cálculo do valor de IPTU – erro de fato – pedido de revisão de lançamento improcedente – recurso improvido”.

Acórdão 1.872/2016

Ementa:” Verifica-se,assim, deferido pedido de isenção do IPTU,Exercício de 2016, na condição de meeira visto preencher todos os requisitos previstos em lei. Recurso Provido Parcial”.

Acórdão 1.869/2016

Ementa:”Recurso de Ofício Improvido,mantendo a decisão de primeira Instância em face de a base legal está em desacordo com o relato”.

Acórdão 1.867/2016

939º Sessão Ordinária, de 01/12/2016 Processos: 030/009417/2015 – Anexo 030/007173/2015 e 030/019998/2015 Recorrente: Ponto de Equilíbrio Eventos e Imagem Ltda Ementa: ”Escriturção do livro  de registro de apuração do ISS. Obrigação acessória em vigor até Janeiro de...

Acórdão 1.868/2016

939º Sessão Ordinária, de 01/12/2016 Processos: 030/004058/2016 – Anexo 030/019509/2015 Recorrente: Ponto de Equilíbrio Eventos e Imagem Ltda Ementa: ”Escriturção do livro  de registro de apuração do ISS. Obrigação acessória em vigor até Janeiro de 2012, quando...