“ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Auto de Infração de ISS – Inteligência do art. 75 da Resolução CGSN n. 94/11 – Fornecimento e cessão de mão de obra – Relação de subordinação – Recurso conhecido e desprovido”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
“ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Auto de Infração de ISS – Inteligência do art. 75 da Resolução CGSN n. 94/11 – Fornecimento e cessão de mão de obra – Relação de subordinação – Recurso conhecido e desprovido”.
“Simples Nacional – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Auto de Infração decorrente do descumprimento da obrigação acessória consistente em autenticar previamente o Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – Art. 103 da Lei nº 2.597/08 c/c art. 41 do Decreto nº 4.652/85 – Princípio da retroatividade benigna da norma tributária (art. 106 do CTN) – Recurso conhecido e provido”.
“Simples Nacional – Recurso voluntário – Notificação de exclusão do Simples Nacional – ISS – Inteligência do art. 75, §3º da Resolução CGSN n. 94/11 – Fornecimento e cessão de mão de obra – Relação de subordinação – Serviços de portaria e zeladoria – Aplicação do art. 17, inciso XII, da LC nº 123/06 c/c Solução de Consulta COSIT nº 57/2015 – Recurso conhecido e desprovido.”
“ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO DE OFÍCIO – CONSTATADA PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 – ART. 29, V C/C ART. 33 AMBOS DA LC Nº 123/2006 – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.
“LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU. RETROATIVIDADE. Reconhecendo a municipalidade o erro de sua parte no arbitramento do IPTU do imóvel deve arcar com o ônus desse erro, a retificação e o novo valor serão válidos da data do descobrimento do erro em diante, não podendo em hipótese alguma ter caráter retroativo. Recurso Voluntário que se dá provimento”.
“ITBI. REVISÃO. Questões de cunho personalíssimo como dificuldades financeiras ou mesmo crises recorrentes da pandemia da covid-19, não são argumentos jurídicos ou fáticos suficientes para se contrapor ao bem elaborado laudo de avaliação do imóvel realizado pelo órgão fazendário. Recurso Voluntário que se nega provimento”.
“ISS – RECURSO DE VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ISS – EXERCÍCIOS DE JANEIRO A FEVEREIRO/2016 – COMPETÊNCIA DA IMPUGNANTE – DECISÃO 1ª INSTÂNCIA MANTENDO AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – SERVIÇOS TIPIFICADOS NOS SUBITENS 6.01, 6.02 E 6.03 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO III DA LEI Nº 2.597/08 – LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA DIFERENÇA ENTRE O QUE FOI PAGO E O QUE É DEVIDO A PARTIR DA EXCLUSÃO DO REGIME – VALIDADE DO LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.
“IPTU. RECURSO VOLUNTÁRIO. LANÇAMENTO ANUAL DE OFÍCIO. EXERCÍCIO DE 2020. CONSTATAÇÃO PELO SETOR COMPETENTE DA SMF DE QUE OS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL ESTAVAM INCORRETOS. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO À REALIDADE FÁTICA DO IMÓVEL. PODERDEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALTERAÇÕES CADASTRAIS PROMOVIDAS ANTERIOREMENTE AO LANÇAMENTO ANUAL DE OFÍCIO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CORRETA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”
“IPTU. RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. EXERCÍCIOS DE 2016 E DE 2017. RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE, IMPEDINDO A ANÁLISE DAS RAZÕES DE MÉRITO. PRECEDENTES DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CORRETA QUANTO À EXCLUSÃO DO EXERCÍCIO DE 2016 DO LANÇAMENTO, EM FACE DO DISPOSTO NA PARTE FINAL DO ART. 130, DO CTN. ESCRITURA QUE INDICA A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO EMITIDA PELA SMF EM 24/02/2016. NECESSIDADE DE ACERTO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO QUE CONCERNE AO TERMO INCIAL DA CONTAGEM DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DE 30 (TRINTA) DIAS DA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO, NA FORMA DO CAPUT DO ART. 160 DO CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE”.
“ISS – Recurso de ofício – Obrigação principal – Impugnação ao lançamento – Erro de identificação do sujeito passivo – Inexistência de hipótese de responsabilidade tributária por substituição – Inteligência do art. 73 da Lei n. 2.597/08, com redação dada pela Lei Municipal n. 2.628/09 – Recurso conhecido e desprovido”.
ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE QUE O ISSQN FOI RECOLHIDO. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE BANCÁRIO DE RECOLHIMENTO QUE NÃO CORRESPONDE AO ISSQN OBJETO DO LANÇAMENTO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO EM COMPROVAR O PAGAMENTO DO ISSQN. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”