Falta de recolhimento do ISS devido por responsabilidade tributária – prazo decadencial. A contagem do prazo decadencial do ISS retido e não recolhido segue, em regra, o disposto no art. 150, § 4º do CTN. Não havendo recolhimento antecipado do ISS devido por responsabilidade, aplica-se o art. 173, inc. I do CTN para fins de contagem do prazo decadencial. Não houve decadência para o lançamento. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”