Ementa: ” Isenção subjetiva e condicionada – art. 6º,vii, da LEI 2597/08 – Imóvel com valor venal acima do limite legal – ausência de novos elementos que infirmem a vistoria realizada – ônus da prova do Recorrente – Desprovimento do Recurso.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Ementa: ” Isenção subjetiva e condicionada – art. 6º,vii, da LEI 2597/08 – Imóvel com valor venal acima do limite legal – ausência de novos elementos que infirmem a vistoria realizada – ônus da prova do Recorrente – Desprovimento do Recurso.”
Ementa: ” ISS – Auto de Infração – Recurso Voluntário – Sociedade prestadora de Serviços de Contabilidade – Procedência do Recurso – Colonese Assessoria Contábil Empresarial – Sociedade Uniprofissional – Tratamento diferenciado com pagamento do ISS em alíquotas fixas – Fiscalização Fazendária – Desenquadramento – Revisão retroativa dos lançamentos. Violação ao art.146 do CTN evidenciada. Nulidade reconhecida. Recurso Provido.”
Ementa: ” Recurso de Ofício – ISS parcialmente procedente, excluindo-se os meses de Julho/2012 e Setembro de 2013. Valores Lançados em duplicidade – Manutenção da decisão recorrida.Improvimento.”
Ementa: ” ISS – Desenquadramento como Sociedade Uniprofissional de Contribuintes constituído formalmente como sociedade limitada. Homologação prévia do cadastro. Ausência de Notificação de desenquadramento nulidade do lançamento de diferença do imposto. Recurso provido
Ementa: ” Isenção de IPTU – Renovação ex combatente – Requerente proprietário – requisitos subjetivos de direito ao benefício. Lei 2597/08 art. 6º, VII. Recurso Provido. Internação médica não descaracterizada a residência.”
Ementa: ” ISSQN referente a serviços bancários. Taxatividade e exaustividade da lista de serviços. Incidência do tributo sobre os serviços realizados. Multa e principio do não confisco. Improcedência.”
Ementa: ” Auto de Infração por extravio de notas fiscais. Alegação de violação do princípio da Ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”
Ementa: ” Auto de Infração por extravio do Livro Registro de Apuração do Imposto sobre Serviços. Alegação de violação do princípio da Ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”
Ementa: ” Pedido de revisão do lançamento do IPTU/2016. Não houve mudança na legislação nem de entendimento do fisco. Constatação de erro nos parâmetros utilizados pelo sistema informatizado da PMN nos anos anteriores. Cobrança conforme a legislação vigente. Improvimento do Recurso”
Ementa: ”Isenção de IPTU – Requerente proprietário – Requisitos subjetivos de direito ao benefício. Lei 2597/08 – art. 6º, VII – Recurso provido”.
Ementa: ” ISS – Desenquadramento como sociedade uniprofissional de contribuinte constituído formalmente como sociedade limitada. Homologação prévia do cadastro. Ausência de Notificação de desenquadramento – nulidade do lançamento de diferença do imposto. Recurso Provido.”
Ementa: ” Pedido de renovação de isenção de IPTU. Alegação de que a recorrente não preencheria todos os requisitos legais. Procedência”.